Fechar
GP1

Piauí

Promotora pede que empresas do Piauí respondam notificações do MP

A promotora destacou que as requisições ministeriais não são pedidos, mas sim ordens legais de agente público.

A promotora Romana Leite Vieira expediu recomendações para as empresas de transporte Princesa do Agreste, Líder e Viação Transpiauí alertando sobre a falta de manifestação delas em relação as notificações do Ministério Público do Estado do Piauí e que isso tem atrasado investigações.

As recomendações são do dia 24 de setembro. A promotora destacou que as requisições ministeriais não são pedidos, mas sim ordens legais de agente público. Ela destacou que é injustificado o “descumprimento das requisições ministeriais feitas no âmbito de procedimentos de investigação extrajudicial, sem a apresentação de qualquer justa causa para tanto, ao ponto de serem reiteradas tais requisições por diversas vezes, sem a remessa de qualquer manifestação por parte do agente requisitado”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Ela ainda determinou que sejam tomadas medidas imediatas junto aos seus servidores para que as “requisições e as notificações do Ministério Público sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidas, tendo em vista que o Coordenador do órgão será responsável por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder, crime de desobediência, caso restem configurados. Quando não for possível atender a requisição ministerial o prazo concedido, seja solicitado, justificadamente, uma dilação de prazo para o seu devido atendimento”.

A promotora explicou que cabe aos representantes das empresas se manifestarem, quando assim for solicitado. “A omissão ou retardamento da entrega de tais informações requisitadas pelo Ministério Público tem causado o retardamento de inúmeras investigações, além da demora no ajuizamento das respectivas ações civis públicas, em claro prejuízo à atuação do Parquet, no cumprimento de suas atribuições constitucionalmente conferidas e, consequentemente, em prejuízo dos direitos fundamentais da população local”, explicou.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.