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Promulgada lei que reajusta salários dos servidores do MP-PI

Segundo a lei, a mesma entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 15 de janeiro de 2018.

O deputado estadual Themístocles Filho, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, promulgou a Lei nº 7.152, de 9 de outubro deste ano, que modifica a remuneração dos cargos efetivos, em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do Estado.

O reajuste de 4,5% foi aprovado ainda no mês de maio deste ano, tendo sido dividido em duas parcelas: uma de 3,5 % retroativa a janeiro de 2018 e outra, de 1%, que seria acrescida aos contracheques no mês de maio. Já para os cargos de Assessor de Promotoria e Assessor do Conselho Superior, a revisão é de 30%.

No entanto, Wellington Dias vetou o projeto alegando que “em virtude do calendário eleitoral, é vedado fazer na circunscrição do pleito, revisão geral da renumeração dos servidores públicos que exceda recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição a partir dos 180 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos”.

Já no mês de agosto, 16 deputados estaduais derrubaram o veto do governador, mantendo o reajuste para os servidores do Ministério Público do Piauí.

Segundo a lei, a mesma entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 15 de janeiro de 2018.

Confira abaixo os novos padrões remuneratórios

  • Foto: DivulgaçãoRemuneração dos servidores dos cargos em comissão e de funções de confiançaRemuneração dos servidores dos cargos em comissão e de funções de confiança
  • Foto: DivulgaçãoRemuneração dos servidores efetivosRemuneração dos servidores efetivos
  • Foto: DivulgaçãoRemuneração dos cargos em comissão e funções de confiança a partir de 1º de maioRemuneração dos cargos em comissão e funções de confiança a partir de 1º de maio
  • Foto: DivulgaçãoRemuneração dos servidores efetivos a partir de 1º de maioRemuneração dos servidores efetivos a partir de 1º de maio

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