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Raquel: decisão de Toffoli provoca ‘desmantelamento de sistema antilavagem’

A chefe do Ministério Público Federal apresentou apelo contra a decisão do ministro nesta terça, 23.

Em recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que barra investigações com base em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia pode provocar o ‘desmantelamento do sistema antilavagem e o congestionamento de varas criminais’.

A chefe do Ministério Público Federal apresentou apelo contra a decisão do ministro nesta terça, 23. No recurso – um embargo de declaração – a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.

A procuradora-geral diz que ‘em tempos em que se discute, de um lado, mecanismos para desafogar o Judiciário e, de outro, métodos de incrementar a eficácia da persecução penal e dos recursos pelo Ministério Público e da Polícia, a fim de concentrar a sua atuação no combate à criminalidade organizada, é necessário fazer a análise do impacto desta decisão’.

“Caso seja necessária a apresentação de requerimento ao juízo e consequente decisão judicial para que o Ministério Público (ou a Polícia) tenha acesso a cada uma dessas comunicações diárias – muitas delas, ressalte-se, que não resultarão em qualquer interesse investigativo posterior – nitidamente haverá desmantelamento do sistema antilavagem e o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos”, escreveu.

A PGR ainda diz que ‘a necessidade de intercâmbio direto de informações entre UIF e órgãos de investigação não é mero capricho. Além de estar de acordo com o sistema legal antilavagem brasileiro e internacional, ele garante celeridade nas investigações, permitindo uma resposta rápida do Estado frente à macrocriminalidade’.

“Por outro lado, não obstante ter buscado proteger a intimidade do cidadão, o novo procedimento de intercâmbio de informações imposto pela decisão embargada acaba por estimular o surgimento de processos investigativos contra pessoas sobre as quais, a princípio, não recai qualquer interesse investigativo”, anota.

Raquel explica que ‘caso o COAF apenas possa fornecer ao MP e à Polícia informações genéricas, sem um detalhamento mínimo, sobre as operações a ele comunicadas, isso obrigará estas instituições a requererem em juízo a quebra de sigilo de pessoas que não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro’.

“Somente assim é que o MP e a Polícia poderão conhecer o efetivo conteúdo do relatório de inteligência e as transações nele inseridas e, assim, decidir quais as providências que devem ser adotadas, seja o início de um procedimento investigativo, seja o seu arquivamento”, argumenta.

Decisão

Toffoli determinou, nesta terça, 16, a suspensão de processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento do órgão sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

A decisão do ministro, tomada na última terça-feira, atendeu a um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e teve repercussão geral.

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