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Relator vota por redução da pena de Lula no caso do triplex

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto.

O ministro Felix Fischer, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou na tarde desta terça-feira, 23, para reduzir a pena do petista no caso do "triplex do Guarujá" para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Ainda faltam votar mais três ministros do colegiado.

  • Foto: Daniel Teixeira/Estadão ConteúdoEx-presidente LulaEx-presidente Lula

Em um voto enxuto e técnico, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente - como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse o ministro, sem entrar em detalhes.

Eleitoral

Um dos pontos levantados pela defesa de Lula é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.

"Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei. A competência da 13ª Vara (de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada", observou Fischer.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.

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