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Picos - Piauí

Renda de jogos do time do Picos não será confiscada

Acordo entre as partes foi homologado no último dia 6 de março pelo juiz Adelmar de Sousa Martins.

O presidente da Sociedade Esportiva de Picos (Sep), Rodrigo Santos Lima, e José Cércio Gonçalves de Macêdo chegaram a um acordo. Com isso, as rendas dos jogos do time no Campeonato Piauiense não serão mais confiscadas para pagamento de uma dívida de R$ 24.523,44 do clube para com o empresário.

O acordo entre o presidente do Picos, Rodrigo Lima, e o empresário José Cércio, foi celebrado em 3 de março e homologado pelo juiz Adelmar de Sousa Martins, no dia 6 do mesmo mês.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Presidente Rodrigo Lima diz que decisão prejudica o clubePresidente Rodrigo Lima diz que decisão prejudica o clube

No último dia 18 de fevereiro a juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, havia determinado o sequestro de 70% da renda de duas partidas da Sociedade Esportiva de Picos no certame. A primeira em 19 de fevereiro contra o Parnahyba, cuja determinação foi cumprida, e a segunda em 4 de março diante do 4 de Julho, de Piripiri.

Acordo

Pelo acordo, o presidente do Picos se comprometeu a pagar o débito total de R$ 24.523,44 para com José Cércio. As partes acordaram que o valor de R$ 5.516,00 depositado em conta judicial, deverá ser convertido em pagamento de parte da dívida do clube para com o empresário e liberado em favor do mesmo.

O valor de R$ 7.007,44 será doado pelo empresário José Cércio ao clube picoense em forma de patrocínio esportivo. O presidente do Picos se comprometeu a pagar o valor de doze mil reais divididos em quatro parcelas iguais de três mil reais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário sempre no próximo dia útil após a realização dos jogos do Picos.

Como o entendimento entre as partes fora firmado um dia antes do jogo entre o Picos e o 4 de Julho no Estádio Helvídio Nunes, a renda não foi mais confiscada pela justiça. Em razão da homologação do acordo, os autos da ação moratória interposta contra o clube deverão ser arquivados após o decurso de prazo.

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