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Eleições 2018

Saiba tudo sobre o segundo turno das eleições no Brasil

Neste domingo (28), das 8h às 17h (horário local), ocorre o segundo turno das eleições no Brasil.

Neste domingo (28), das 8h às 17h (horário local), ocorre o segundo turno das eleições no Brasil. Treze estados brasileiros, mais o Distrito Federal, terão votação em segundo turno nas eleições para governador, além da eleição para presidente da República. Veja o que você precisa saber antes de votar:

Estados que terão segundo turno

Eleitores de todo o país vão escolher o próximo presidente da República. Os dois candidatos na disputa são Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

Eleitores de 14 unidades da federação vão votar também para governador. São eles:

Amapá
Amazonas
Distrito Federal
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe

Consulte o local de votação no site do TSE

Consulte pelo site do TSE seu local de votação.

Pode votar no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro:

Se você não votou no primeiro turno, mas não tem pendência na Justiça Eleitoral, você está apto para votar. Lembrando que ainda terá que justificar a falta no 1° turno no prazo legal.

Caso perca a votação nos dois turnos, será preciso justificar a ausência em ambos, separadamente.

Justificar o voto

Se você optar por justificar o voto no dia da eleição, deverá comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

Prazo para justificar

Para quem está no Brasil e não pôde votar, os prazos são os seguintes:

Ausência no 1º turno: até 6 de dezembro de 2018

Ausência no 2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018

Para quem está no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, será necessário apresentar no cartório eleitoral passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

Quem não formalizou a justificativa no dia da eleição deverá comparecer ao seu cartório eleitoral com documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

Justificar o voto pela internet

O eleitor pode fazer a justificativa on-line, usando o sistema Justifica. É preciso anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

Se não justificar?

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

A multa é de até R$ 3,51 por turno.

Não fiz minha biometria e no município em que moro ela era obrigatória. O que fazer?

O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018. A partir de novembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.

Como saber se estou apto a votar?

Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE. É necessário digitar o nome completo e data de nascimento.

Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto, como:

CNH
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação
Certificado de reservista
Documento Nacional de Identidade (DNI)
e-Título (título de eleitor em meio digital)
Passaporte

Para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

Como funciona o e-título?

O e-título é um aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto, para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo está disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Ao baixar o aplicativo e realizar a busca com o número do título de eleitor, o cidadão poderá ter acesso a informações sobre a zona eleitoral em que votará e sua situação cadastral em tempo real.

Conforme estatísticas do TSE, até agora só 6.319.161 eleitores baixaram o e-título, o que representa 4,3% do eleitorado.

Posso levar uma cola com os nomes dos meus candidatos?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

O que é proibido usar na cabina de votação?

É proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Como fazer para não votar em nenhum candidato?

Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma".

Para anular o voto, o eleitor pode digitar um número inexistente, diferente dos candidatos na disputa, e apertar a tecla "confirma".

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja, não entram na contagem para escolha de um candidato. O TSE usa apenas para estatísticas.

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