Fechar
GP1

Piauí

Saída temporária no Piauí vai colocar quase 500 detentos nas ruas

A assessoria de comunicação da Sejus informou que o benefício para a saída temporária tem início a partir de hoje e vai se estender até o dia 1º de janeiro de 2020

A Secretária de Justiça do Piauí (Sejus) informou na manhã desta terça-feira (24), que um total de 498 detentos do sistema prisional do estado do Paiuí serão beneficiados pela saída temporária, que corresponde ao período de festividades do Natal e Ano Novo.

Por meio de nota, a assessoria de comunicação da Sejus informou que o benefício para a saída temporária tem início a partir de hoje e vai se estender até o dia 1º de janeiro de 2020, quando os detentos devem retornar as unidades prisionais ondem cumprem pena.

A lei, que estabelece tal direito, é a 7.210/84 que é regulada pela portaria das Varas de Execuções Penais dos estados. A lei tem como objetivo auxiliar no gradual retorno do preso à sociedade. Somente os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão, mediante a autorização judicial, obter a saída temporária.

De acordo com levantamento das gerências das penitenciárias a média de retorno das saídas supera os 97%, ou seja, a grande maioria dos detentos cumpre a medida de forma legal.

Induto

O direito a saída temporária muitas vezes é confundido com o indulto. O indulto é concedido de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal,a presos que cumpram os requisitos estabelecidos em decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. As condições para concessão do indulto são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com base em sugestões de órgãos dos três Poderes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ministério Público.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado da Justiça informa que 498 detentos do Piauí foram beneficiados com a Saída Temporária de Natal. A Sejus reitera que, apenas cumpre a determinação do Judiciário.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.