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Teresina - Piauí

Setut diz que fará pagamento de grevistas até o quinto dia útil

Ainda conforme o Setut, os trabalhadores realizaram um piquete nas garagens das empresas de ônibus, impedindo a saída de veículos para circulação nesta quarta.

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) informou na tarde desta quarta-feira (06), por meio de nota, que os pagamentos dos salários dos motoristas e cobradores de ônibus de Teresina serão realizados dentro do prazo previsto em lei, até o quinto dia útil do mês corrente.

Ainda conforme o Setut, os trabalhadores realizaram um piquete nas garagens das empresas de ônibus, impedindo a saída de veículos para circulação nesta quarta-feira, que já é o terceiro dia da greve da categoria, que cruzou os braços em virtude do impasse quanto ao valor do reajuste proposto pelos empregados, que é de 8,5%, enquanto os patrões apresentaram 4% como contraproposta.

Strans quer aplicar multa ao Setut

A Superintendência de Transporte e Trânsito de Teresina (Strans) informou nesta quarta-feira (06) que deve aplicar multa aos consórcios que atuam na cidade pelo descumprimento da lei de greve, que prevê pelo menos 30% dos ônibus em circulação, o que não está acontecendo na Capital. Neste caso, os empresários poderão desembolsar até R$ 3.800,00 .

Circulação de 70% da frota

O desembargador Wellington Jim Boavista, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, determinou na tarde desta quarta-feira (06) que 70% da frota de ônibus de Teresina passe a circular a partir desta quinta-feira (07) nos horários de pico das 6h às 8h e das 11h às 14h. O Sintetro terá que cumpri-la sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia.

Confira a nota do SETUT na íntegra:

Esclarecimento

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) esclarece que o Sintetro fez piquete na porta das garagens das empresas, impedindo que os motoristas saíssem com os ônibus, impossibilitando a circulação. Referente ao pagamento da categoria, o empregador tem até o quinto dia útil para efetuá-lo. Portanto, as empresas estão dentro do prazo estipulado por lei.

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