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Sinpoljuspi ratifica contrato que estabelece 10% para pagamento de honorários advocatícios

Durante a Assembléia Geral, o Presidente do SINPOLJUSPI, Vilobaldo Carvalho, lembrou aos beneficiários presentes que a ação que resultou em Precatório foi proposta pelo SINPOLJUSPI

A Assembléia Geral Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (02) na sede do SINPOLJUSPI, com beneficiários no Precatório referente ao não pagamento do mês de dezembro e 13º salário, durante o Governo Guilherme Mello, aprovou quase que por unanimidade (houve apenas 01 voto contrário) o desconto de 10% do valor total de seus créditos para pagamento de honorários advocatícios, ratificando assim o Contrato firmado entre o SINPOLJUSPI e os Advogados no ano de 2001 que resultou em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina no mesmo ano e em Despacho de “Ordem de Pagamento” pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, datado de 13 de maio de 2002, determinando o pagamento deste percentual formando o Precatório nº 02.000669-1 em nome dos Advogados que atuaram na causa.
Imagem: SinpoljuspiVilobaldo Carvalho, lembrou aos beneficiários presentes que a ação que resultou em Precatório foi proposta pelo SINPOLJUSPI ainda no ano de 1995(Imagem:Sinpoljuspi)Vilobaldo Carvalho, lembrou aos beneficiários presentes que a ação que resultou em Precatório foi proposta pelo SINPOLJUSPI ainda no ano de 1995
Durante a Assembléia Geral, o Presidente do SINPOLJUSPI, Vilobaldo Carvalho, lembrou aos beneficiários presentes que a ação que resultou em Precatório foi proposta pelo SINPOLJUSPI ainda no ano de 1995 e que virtude do não pagamento do mês de dezembro e 13º salário do ano de 1994 e do Contrato firmado em 2001 para o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, de fato, atualmente existem dois Precatórios: o de nº 02000670-5, em nome do SINPOLJUSPI e o de nº 02.000669-1, em nome dos advogados Contratados. Deve-se ressaltar que a intimação ao SINPOLJUSPI, por meio de Despacho do Presidente do Tribunal de Justiça em 23 de agosto do corrente ano, para tratar desta questão com os beneficiários, decorreu do fato de gestores do Sindicado à época da assinatura do Contrato não terem ouvido a categoria.

O presidente ressaltou que após previsão pelo próprio setor de Precatório do Tribunal do Estado do Piauí de que o repasse ocorreria a partir do mês de agosto do corrente ano o Sindicato já havia enviado a Lista de todos os beneficiários à Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) com o objetivo de agilizar procedimentos necessários à realização de cálculos individuais, assim que o Tribunal de Justiça definir a forma de parcelamento do pagamento. Relatou que foi surpreendido pela interposição de uma peça processual oportunista e infundada de autoria do Sinpolpi, tendo como objetivo habilitar-se no Precatório nº 02000670-5. Deixou claro que não procede qualquer informação propagada junto aos beneficiários no Precatório em nome do SINPOLJUSPI de que a atual Diretoria estaria pleiteando 10% no valor do Precatório em nome da Entidade para repassar aos Advogados. Acrescentou que está adotando e adotará todos os procedimentos necessários e cabíveis, com o auxílio da Assessoria Jurídica, para que os repasses dos créditos sejam efetivados com a maior brevidade possível. Durante a sua fala exibiu os documentos citados, colocando-os à disposição dos presentes à Assembléia Geral.
Imagem: SinpoljuspiAssembléia Geral Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira(02) na sede do SINPOLJUSPI(Imagem:Sinpoljuspi)Assembléia Geral Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira(02) na sede do SINPOLJUSPI
O Presidente reforçou que o objetivo da atual Diretoria é pelo pagamento imediato do Precatório a todos os beneficiários, independentemente de serem atualmente filiados à Entidade, ou não, e que é um direito e dever do SINPOLJUSPI cumprir com os procedimentos referentes aos repasses, mas que isso ainda depende do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e que após decisão da forma de pagamento por parte do Tribunal irá convocar outra Assembléia Geral Extraordinária para anunciar os valores e a forma de pagamento. O presidente destacou ainda que a convocação de Assembléia Geral por qualquer outra entidade, citando Despacho do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado objetiva tão somente confundir os beneficiários no Precatório, pois na verdade somente o SINPOLJUSPI foi intimado pelo Diário da Justiça do Estado do Piauí em 23 de agosto do corrente ano para tratar desta questão com os beneficiários.
Imagem: SinpoljuspiO Presidente reforçou que o objetivo da atual Diretoria é pelo pagamento imediato do Precatório a todos os beneficiários, independentemente de serem atualmente filiados à Entidade(Imagem:Sinpoljuspi)O Presidente reforçou que o objetivo da atual Diretoria é pelo pagamento imediato do Precatório a todos os beneficiários, independentemente de serem atualmente filiados à Entidade



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