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Política

STF condena Paulo Maluf a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar

A sentença da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é desta terça-feira (22).

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado afastado, Paulo Maluf (PP-SP), a 2 anos e 9 meses, em prisão domiciliar, além do pagamento de multa, por falsidade ideológica para fins eleitorais. A sentença da 1ª turma é desta terça-feira (22). O deputado já está preso desde 2017 por ter sido condenado em outro processo.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que há elementos que comprovam o crime cometido por Maluf. "Diante destes dados, eu entendo que a materialidade delitiva está bem comprovada", votou o ministro que foi acompanhado por Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

  • Foto: Felipe Rau/Estadão ConteúdoPaulo MalufPaulo Maluf

Para Fux, como não é possível o comparecimento do deputado à Câmara Federal, a Casa deve declarar a perda do mandato de Maluf. A Mesa da Câmara será comunicada para tomar as providências.

Já o ministro Marco Aurélio Mello considerou que há elementos suficientes sobre a autoria e materialidade do crime e votou pela condenação, mas ressaltou que, para ele, não cabe ao Supremo este tipo julgamento.

Isso porque, no início deste mês, a Corte entendeu que o foro privilegiado de deputados federais e de senadores só vale para casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.

Denúncia

A denúncia da Procuradoria Geral da República é referente às despesas eleitorais de R$ 168,6 mil que foram pagas pela empresa Eucatex, pertencente à família do parlamentar.

De acordo com o Ministério Público, atualmente os valores alcançam cerca de R$ 260 mil, o equivalente a 21% dos recursos usados na campanha do deputado afastado.

As despesas não foram declaradas na prestação das contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Defesa

Patrícia Rios Salles de Oliveira, advogada do deputado, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de cometer o crime: "Nunca, em momento algum, ficou comprovado o dolo necessário para a tipificação do crime", afirmou ressaltando que as notas fiscais que indicariam a participação do parlamentar no delito são apócrifas e manuscritas.

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