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STF possui 5 votos favoráveis para reconhecimento da bigamia no Brasil

Os ministros vão decidir sobre o rateio da pensão por morte de um homem que tinha uma relação reconhecida com uma mulher e um relacionamento extraconjugal homoafetiva.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em uma de suas próximas sessões, o julgamento do Recurso Extraordinário no qual se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva, simultâneas, para fins de rateio de pensão por morte.

O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve relação por 12 anos, reconhecida judicialmente em primeira instância, e do outro lado, uma mulher que tinha com o falecido uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, na qual tiveram um filho.

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoMinistros do STFMinistros do STF

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do segurado falecido.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, votou pela impossibilidade da divisão. “Na verdade, o que se pede é o reconhecimento retroativo da bigamia para fins de rateio da pensão por morte”, colocou Moraes, deixando claro que essa possibilidade não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Fachin discorda

Ao puxar a divergência, o ministro Edson Fachin afirma que não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte e observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, diz trecho do voto de Edson Fachin.

Como votam os ministros

Até o momento o placar sobre o recurso extraordinário no STF é de cinco votos a favor da divisão da pensão — e consequentemente do reconhecimento jurídico da união do falecido com a viúva, e concomitantemente do relacionamento homoafetivo. Três ministros votaram contra. Votaram a favor do recurso os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Os três contrários foram Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que devolveu os autos para julgamento no dia 03 de agosto deste ano.

Caso o STF decida ratear a pensão do falecido, favorecendo assim os dois companheiros, abrirá um precedente histórico na Justiça brasileira ao oficializar juridicamente a bigamia no país.

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