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STJ nega mudar nome de mulher de Tatiane para Tatiana

De acordo com o colegiado, "faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento".

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que Tatiane Verona Vargas pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, "faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento".

As informações foram divulgadas pelo STJ. O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em um primeiro julgamento, por maioria de votos.

  • Foto: Wilton Júnior/Estadão ConteúdoSuperior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça

O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença de primeira instância.

Ao STJ, os advogados de Tatiane pediram a reforma do acórdão da Corte estadual alegando que a alteração do seu prenome "não acarretaria qualquer prejuízo" e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane.

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade. Todavia, explicou, a modificação é possível nas hipóteses previstas em lei e em determinados casos admitidos pela jurisprudência.

O relator destacou que, no caso em análise, não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e "tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade".

Segundo Bellizze, "o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome".

De acordo com o ministro, a alegação de que a recorrente é conhecida "popularmente" como Tatiana, e não Tatiane, desacompanhada de outros elementos, "não é suficiente para afastar o princípio da imutabilidade do prenome, sob pena de se transformar a exceção em regra".

"No caso em exame, analisando-se a causa de pedir da ação de retificação de registro civil, não é possível verificar nenhuma circunstância excepcional apta a justificar a alteração do prenome da ora recorrente, que hoje conta com 39 anos de idade", argumentou.

"Com efeito, não há que se falar em erro de grafia do nome da autora, porquanto o prenome 'Tatiane' é perfeitamente comum na sociedade, tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer constrangimento", anotou o ministro.

O advogado Ivan Alves Dias, que defende Tatiane, comentou a decisão. "Embora não conste na noticia do STJ, o Ministério Público Federal foi favorável ao nosso recurso para que se alterasse o nome dela para que ela se chamasse Tatiana, porém, os ministros então decidiram em maioria que o recurso não deveria prosperar. Claro que ainda cabe recurso, mas ainda estamos esperando contato da cliente para saber se vamos recorrer ou não. Do nosso ponto de vista, (o pedido) é cabível e deveria ser provido, mas respeitamos a decisão do STJ".

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