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STJ nega pedido do ex-vereador Djalma Filho para anular sentença

Ele pediu anulação da sentença que o pronunciou pelo assassinato do jornalista Donizetti Adalto, ocorrido em 1998.

O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, convocado pelo Superior Tribunal de Justiça junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou liminarmente pedido do ex-vereador Djalma da Costa e Silva Filho, o conhecido ‘Djalma Filho’, para anular a sentença que o pronunciou pelo assassinato do jornalista Donizetti Adalto, ocorrido em 1998.

O ex-vereador ingressou com habeas corpus sustentando a nulidade absoluta da pronúncia por excesso de linguagem, pedindo seu desentranhamento dos autos e a consequente prolação de nova decisão, sob o argumento de que o magistrado extrapolou o juízo de admissibilidade da acusação, especialmente em relação às qualificadoras, “externando certeza sobre sua configuração e invadindo a competência do juízo natural da causa, que é o Júri Popular”.

  • Foto: DivulgaçãoDjalma Filho e Donizetti AdaltoDjalma Filho e Donizetti Adalto

Para o desembargador, as questões sobre a sentença de pronúncia já foram exaustivamente debatidas em ações que tramitaram no STJ, e diz que o ex-vereador pretende rediscutir a matéria “sob nova roupagem”.

Afirma que o habeas corpus não comporta sequer conhecimento em razão da Corte não admitir substitutivo de recurso adequado, da reiteração de pedidos já apreciados e pela supressão de instância.

Quanto a alegação que a sentença de pronúncia foi reformada para pior, o desembargador ressalta que o tema não foi debatido no Tribunal de Justiça do Piauí o qual poderia ter sido provocado por meio do recurso ou impetração própria, o que enseja a indevida supressão de instância e impede a apreciação pelo STJ.

A decisão do desembargador é de 18 de fevereiro de 2020.

Entenda o caso

Prestes a ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, após o transcurso de 21 anos do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, completados no último dia 19 de setembro, o ex-vereador Djalma Filho, acusado de ser o mandante do crime, ingressou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que seja deferida liminar determinando a suspensão provisória da ação penal e no mérito a anulação da sentença de pronúncia.

Djalma Filho alega que está sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência de decisões tomadas “ao arrepio da lei” que importam em violações constitucionais e infraconstitucionais.

O ex-vereador também aponta violação aos limites da admissibilidade da acusação diante da “eloquência acusatória”, que ocorre quando o juiz ao pronunciar o réu não se limita aos indícios de autoria e prova de materialidade, se excedendo na linguagem e influenciando desfavoravelmente na decisão dos jurados.

Também no mérito pede que seja reconhecida e sanada a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que reformou para pior a sentença de pronúncia “mediante surpreendente modificação, que alterou a identificação e especificação das circunstâncias qualificadoras”.

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