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STJ rejeita recurso da deputada Janainna Marques contra condenação

A decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada no dia 02 de setembro deste ano. 

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do recurso interposto pela deputada Janainna Marques (PTB) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que não admitiu o agravo interno interposto contra a decisão monocrática do desembargador João Santana Sousa que rejeitou a apelação da deputada por ter sido ajuizada intempestivamente, ou seja, fora do prazo legal.

O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Janainna MarquesJanainna Marques

A deputada foi condenada pelo juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes a pagar a Dulce da Silva Lourenço, a quantia de um salário mínimo mensal pela responsabilidade civil pelo falecimento do motociclista José Istenio Soares Lourenço, atropelado pelo Fiat Fiorino, placa HOQ-8704-MA, desde a época do fato, até a idade presumida de 65 anos.

A decisão foi publicada no dia 02 de setembro deste ano.

Entenda o caso

Processada no Maranhão em Ação Ordinária de Indenização, a deputada foi condenada pelo juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes a pagar, a Dulce da Silva Lourenço, a quantia de um salário mínimo mensal pela responsabilidade civil pelo falecimento do motociclista José Istenio Soares Lourenço, atropelado pelo Fiat Fiorino, placa HOQ-8704-MA, desde a época do fato, até a idade presumida de 65 anos. O valor deverá ser atualizado com juros de 1% ao mês, desde a citação, mais correção monetária.

A sentença foi dada pelo juiz Thales Ribeiro de Andrade, que respondia pela Comarca, em 23 de setembro de 2009.

Janainna Marques alegou em sua defesa não ser responsável pelo acidente, mesmo constando seu nome como proprietária, afirmando ter vendido o veículo a Mizan Gomes Matias, no ano de 1993, sendo que o acidente automobilístico ocorreu em 1995.

De acordo com a sentença, a deputada não juntou prova do negócio, no caso o DUT – Documento Único de Transferência.

“Portanto, não pode ser considerada válida sua defesa. O ônus da prova, segundo art.333 do Código Civil, cabe a quem alega, e a demandada [Janainna Marques] não provou suas alegações”, diz o juiz.

O endereço fornecido por Janainna como sendo do suposto comprador não foi localizado, “assim não se sabe se o Sr. Mizan Gomes Matias de fato existe”.

O recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão não foi aceito por ter sido ajuizado fora do prazo.

Outro lado

A deputada Janainna Marques não foi localizada pelo GP1.

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