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TCE aceita denúncia de vereador contra o prefeito Luiz Menezes

Os conselheiros entenderam que a irregularidade aconteceu e por isso a denúncia foi julgada procedente.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgaram procedente a denúncia realizada pelo vereador Francisco Dênis de Brito Carvalho contra o prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, e o secretário de Educação Domingos Gomes, por supostas irregularidades na contratação de servidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE dessa quinta-feira (19).

Segundo o vereador, no ano de 2017 o prefeito e o secretário realizaram cerca de 240 contratações temporárias sem concurso, entre essas contratações estão as destinadas aos cargos de vigia e de ajudante de serviços, mesmo tendo um concurso público em vigor.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de PiripiriLuiz Menezes, prefeito de Piripiri

No ano de 2016 foi realizado um concurso que disponibilizou 10 vagas para o cargo de vigia e 10 vagas para o de ajudante de serviços, sendo que o prazo de validade desse concurso só encerraria no dia 29 de novembro de 2018. Segundo o denunciante, o prefeito deixou de chamar os aprovados no concurso para fazer uma contratação temporária para os mesmos cargos.

Em sua defesa, Luiz Menezes afirmou que o concurso aconteceu na gestão do ex-prefeito Odival Andrade e que teria ocorrido “ao arrepio da lei, infringindo inúmeros requisitos, tais como indisponibilidade de recursos para provimento de cargo efetivo, índices de gastos com pessoal acima dos limites impostos pela LRF, vagas para cargos sem criação em lei, dentre outras”.

Destacou que mesmo com as irregularidades, o TCE considerou o certame válido e que por isso foi feita a nomeação de quase todos os aprovados. Sobre as contratações irregulares de vigias e ajudantes de serviços, eles afirmaram que elas ocorreram somente porque os servidores efetivos estavam usufruindo de férias ou licenças e afirmaram que não violaram a lei.

Os conselheiros entenderam que a irregularidade aconteceu e por isso a denúncia foi julgada procedente, com aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI, que corresponde ao valor de R$ 1.710 mil, e de 200 UFR-PI, no valor de R$ 684.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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