- Foto: DivulgaçãoAdemar Bezerra
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou pelo provimento do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São José do Piauí, Ademar Bezerra de Sousa, contra decisão que reprovou a prestação de contas do município referente ao exercício de 2011.
Ademar ingressou com recurso contra o Acórdão nº 323/2014 que julgou pela irregularidade das contas de quando ele era prefeito do município. Nessa decisão, entre as irregularidades encontradas estão: aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressas na Lei Federal n° 8.666/93, investidura irregular em cargos ou empregos públicos, ausência de retenção de contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do Regime Geral de Previdência Social, elevado saldo financeiro em tesouraria, entre outras falhas.
Em sua defesa, o gestor justificou as falhas encontradas. No caso das contribuições previdenciárias alegou que “se tratou de uma situação pontual durante sua administração, e que foi devidamente corrigido, conforme se comprova através do protocolo de parcelamento e o comprovante de pagamento do dito parcelamento durante os exercícios de 2011 e 2012, que correspondem aos dois últimos anos de gestão do recorrente”.
Sobre o elevado saldo financeiro em tesouraria ele afirmou que o município passou por uma série de dificuldades para a realização de muitos pagamentos e a situação piorou pela ausência de uma agência bancária no município, obrigando a manutenção do saldo da conta caixa acima do valor estabelecido como razoável.
Em decisão, os conselheiros aceitaram o recurso e modificaram a decisão recorrida para regularidade com ressalvas das contas de gestão de São José do Piauí, mantendo a multa anteriormente aplicada.
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