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TCE bloqueia as contas de sete prefeituras e duas Câmaras do Piauí

As decisões dos conselheiros Luciano Nunes Santos, Alisson Felipe e Kennedy Barros foram dadas nessa segunda (05) e terça-feira (06).

Os conselheiros Luciano Nunes Santos, Alisson Felipe e Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concederam medidas cautelares determinando o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Cristalândia do Piauí, Campo Maior, Sebastião Barros, Morro Cabeça no Tempo, Corrente, Nossa Senhora de Nazaré, Passagem Franca do Piauí e das Câmaras Municipais de Rio Grande do Piauí e Cristalândia do Piauí. As decisões foram dadas nessa segunda (05) e terça-feira (06).

De acordo com as decisões, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), por meio do memorando, informou sobre a ausência da entrega, até a presente data, de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2020, essenciais à análise da prestação de contas dos entes públicos.

Foi ressaltado ainda que “a obrigatoriedade de prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, é dever constitucional, consoante previsto no art. 70, parágrafo único, da CF/88 e no art. 85, parágrafo único, da CE/89”.

Consta ainda que em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatada pela divisão técnica, ficou vulnerado o comando constitucional que impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos.

Luciano Nunes então recebeu a representação contra os prefeitos Ariano Messias (Cristalândia do Piauí), Professor Ribinha (Campo Maior), Onelio Carvalho (Sebastião Barros), Antônio Carlos (Morro Cabeça no Tempo), Gladson Murilo (Corrente), Luiz Cardoso (Nossa Senhora de Nazaré), Raislan Farias (Passagem Franca do Piauí), José Randal (presidente da Câmara de Rio Grande do Piauí) e Cleiton Carlos (Presidente da Câmara de Cristalândia do Piauí), e determinou a concessão de medida cautelar determinando o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias até que o gestor encaminhe os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2020 apontados no expediente elaborado pela divisão técnica.

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