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Piauí

TCE decide que FUNDEF não deve ser usado para pagamento de pessoal

O parecer ministerial foi favorável à manutenção do bloqueio dos valores recebidos pelos municípios oriundos dos precatórios condicionando o desbloqueio ao cumprimento de determinações.

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) solicitou em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 13, que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) seguisse a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação dos recursos provenientes do pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF a 28 prefeituras municipais piauienses, repassados pela União após decisão judicial.

O parecer ministerial foi favorável à manutenção do bloqueio dos valores recebidos pelos municípios oriundos dos precatórios condicionando o desbloqueio ao cumprimento de determinações, tais como, a efetiva publicação oficial do acórdão do TCU; recolhimento integral do recurso em conta bancária específica; comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos (mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Ainda de acordo com parecer ministerial, o gestor deve se abster de realizar pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, bem como o pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais de educação, de forma que a aplicação desses recursos fora da destinação a que se refere a presente decisão implica a imediata necessidade de recomposição do Erário, ensejando, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor que deu causa ao desvio.

Por maioria de votos, a Corte do TCE-PI decidiu acatar o parecer do Ministério Público de Contas, adotando, por consequência, o que foi decidido pelo TCU e pelo Supremo Tribunal Federal, através da decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de vedar a utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para despesas com pagamento de pessoal.

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