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Passagem Franca do Piauí - Piauí

TCE desbloqueia R$ 495 mil da Prefeitura de Passagem Franca do Piauí

A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa sexta-feira (27).

A conselheira Waltânia Maria Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o desbloqueio de R$ 495.423,35 das contas da Prefeitura de Passagem Franca do Piauí após pedido formulado pelo prefeito Raislan Farias dos Santos. A decisão foi dada nessa sexta-feira (27).

Segundo o prefeito, foi proferida decisão nos autos de Mandado de Segurança, formulado pelo Município de Passagem Franca do Piauí em face da Decisão Monocrática da Corte de Contas, na qual foi concedida tutela antecipada, em 18/09/2020, determinando o “imediato desbloqueio das contas do Impetrante, devendo subsistir os bloqueios nos Fundos, no máximo, até o valor de 9% da receita corrente líquida do Município”.

O gestor requereu ainda o desbloqueio total e, subsidiariamente, o desbloqueio tão somente das folhas de pagamentos, repasses da Câmara Municipal, Previdência Social, Combustível, despesas e transferências que dependem do repasse do Poder Executivo Municipal.

A conselheira destacou que as contas do Município de Passagem Franca do Piauí encontram-se bloqueadas cautelarmente nos autos dos processos de Representação TC/011630/2020 e TC/013191/2020 em razão do não envio de documentos da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2020.

“Verifica-se que a folha referente ao mês 10/2020 da Prefeitura Municipal de Passagem Franca do Piauí perfaz o valor de R$ 495.423,35. Ressalta-se que a manutenção do bloqueio bancário resulta em sério comprometimento do direito dos servidores públicos municipais quanto à percepção de seus salários - o qual possui natureza alimentar, bem como prejudica a continuidade dos serviços públicos aos munícipes”, ressaltou Waltânia.

Já quanto aos demais pedidos de desbloqueio – atinentes ao repasse da Câmara Municipal, Previdência Social, combustível, despesas e transferências que dependem do repasse do Poder Executivo Municipal, a conselheira afirmou que não foi localizado nos autos qualquer informação acerca dos valores, inviabilizando o desbloqueio parcial em relação aos mesmos.

“Diante de todo o exposto, por entender que os servidores municipais não podem ser prejudicados pela inadimplência do município, determino o desbloqueio parcial das contas bancárias do Município de Passagem Franca do Piauí, no montante de R$ 495.423,35 para pagamento da dos servidores municipais com base nas folhas de pagamento relativas a 10/2020, devendo ser comprovado o pagamento junto a esta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias”, decidiu.

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