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Lagoa Alegre - Piauí

TCE determina cobrança de multa para a ex-prefeita Gesimar Borges

O TCE aplicou a multa contra a ex-prefeita após ter sido constatado atraso na entrega da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015.

O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a cobrança de multa de 5.470 UFR-PI, o equivalente R$ 17.996,3 mil, que deve ser paga pela ex-prefeita de Lagoa Alegre, Gesimar Neves Borges.

O TCE aplicou a multa contra a ex-prefeita após ter sido constatado atraso na entrega da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. Passado o tempo necessário para que Gesimar contestasse o débito, ela não se manifestou no processo, o que fez com que a divisão técnica do tribunal determinasse que fosse feita a cobrança do valor.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em decisão monocrática do dia 8 de agosto, Luciano Nunes afirmou que o cálculo e aplicação da multa ocorreram de forma objetiva, e em conformidade com a legislação vigente, devendo então ser realizada a cobrança do valor.

“Importante destacar ainda que a possibilidade de aplicação de multas por este Tribunal trata-se de importante mecanismo de controle e tem verdadeira função pedagógica, visando com que o gestor cumpra e concretize de forma eficiente todos os valores perseguidos pelo legislador constitucional. Com isto, a legislação tomou um parâmetro objetivo para impor o valor da multa, sem se distanciar dos Princípios da Legalidade e da Proporcionalidade, entendendo que o valor aplicado corresponde diretamente à omissão do gestor em prestar as contas na forma estabelecida pela Legislação”, destacou o conselheiro.

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