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Canavieira - Piauí

TCE determina desbloqueio das contas da Câmara de Canaveira

A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, foi dada no dia 20 de agosto.

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, revogou decisão que havia bloqueado as contas da Câmara Municipal de Canavieira. A decisão foi dada no dia 20 de agosto.

De acordo com a decisão, a Diretoria Técnica requereu o bloqueio em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2019, essenciais à análise da prestação de contas do jurisdicionado, que viola o que dispõe a Instrução Normativa TCE/PI Nº 07/19.

No dia 18 de agosto foi deferido deferindo o pedido de bloqueio das contas bancárias da referida Câmara Municipal, até que a pendência fosse regularizada.

No entanto, no dia seguinte, a DFAM encaminhou à presidência Memorando nº 077/2020, informando que a Câmara Municipal de Canavieira já se encontrava na situação adimplente quanto à prestação de contas, bem como solicitando que fosse encaminhado às instituições bancárias ofícios de desbloqueio das contas bancárias em questão, caso já tivesse sido solicitado o bloqueio de tais contas.

“Desse modo, por não mais persistirem os motivos ensejadores do bloqueio da aludida conta bancária, referente ao exercício financeiro de 2019, cessando assim os requisitos que justificaram a adoção da medida cautelar, decido pela revogação dos efeitos da Decisão Monocrática nº 228/2020 – GWA, tendo por base informações prestadas pela DFAM, na data de 19/08/2020, acerca da regularização das ocorrências ensejadoras do bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Canavieira”, afirmou a conselheira.

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