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Rio Grande do Piauí - Piauí

TCE determina que Dr. Maurício se abstenha de realizar nomeações

Foi realizada uma análise técnica no processo de admissão de pessoal da prefeitura e foram constatadas algumas irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aplicar multa ao prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa Silva, mais conhecido como Dr. Maurício, por irregularidades em concurso público realizado no município e determinou que o gestor se abstenha de realizar as admissões até que sejam corrigidas as impropriedades.

Foi realizada uma análise técnica no processo de admissão de pessoal da prefeitura e foram constatadas algumas irregularidades relacionadas à divergência entre o cargo ofertado e o cadastro no Sistema RHWeb, em relação ao cargo de operador de sistema de informática, divergência entre a quantidade de cargos do concurso cadastradas no sistema com as vagas criadas pelas leis municipais, falhas na nomenclatura para o cargo de professor e descumprimento do art. 5º da Resolução nº 907/09 para o envio de informações dos atos de admissão decorrentes do concurso.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Também foi verificado que nenhum candidato aprovado decorrente do certame foi cadastrado no sistema do TCE, por onde é feita a fiscalização dos atos da prefeitura. “Quanto à regularidade do procedimento, tem-se que o concurso público de Edital nº 01/2016 da prefeitura de Rio Grande do Piauí ostenta vícios, até o momento não sanados, que prejudicam a regularidade de futuras admissões, em especial: ausência de fundamento legal para parte das vagas relativas aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Operador de Sistema de Informática, Secretário da Junta Militar, Enfermeiro, Vigia, Motorista, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Professor 20h, Controlador e Operador de Máquinas Pesadas”, afirmou o conselheiro Delano Câmara na sua decisão.

Em decisão do dia 6 de fevereiro, foi determinada a aplicação de multa 1.000 UFR-PI ao prefeito Dr. Maurício, mesmo com o concurso iniciado em outra gestão, e determinou que ele se abstenha de realizar as admissões até que sejam corrigidas as impropriedades elencadas, sob pena de aplicação da multa.

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