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Picos - Piauí

TCE determina que Padre Walmir suspenda pagamentos de contrato

A liminar foi concedida após inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Picos, na qual foram constatadas irregularidades.

A conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando que o prefeito de Picos, Padre Walmir Lima, suspenda os pagamentos referentes ao Contrato de Dispensa nº 013/2019. A decisão foi dada nessa segunda-feira (16).

A liminar foi concedida após inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Picos, na qual foram constatadas irregularidades em contrato de locação de imóvel rural para servir de depósito de bens inservíveis pertencentes ao município.

  • Foto:GP1Padre Walmir confirma rompimento com AraujinhoPadre Walmir

O referido contrato foi assinado em 10/01/2019 e publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios em 08/02/2019, cujo objeto se refere à “locação de um imóvel para fins de depósito de veículos e outros bens, situado no Canto da Aroeira, bairro Belo Norte, Município de Picos-PI, formalizado entre a Prefeitura de Picos, representada pelo Secretário Municipal de Administração, e o locatário – Raimundo Neiva Eulálio, por meio do processo de Dispensa 013/2019, processo administrativo 15.388/2018, no valor de R$ 12.000,00 por mês, com vigência até 31/12/2019.

A unidade técnica constatou as seguintes irregularidades: obstrução à vistoria do imóvel: a Prefeitura Municipal não possui as chaves do imóvel locado; a área é inapropriada para servir de depósito de bens públicos pertencentes ao município, em razão da distância e do acesso ruim, pois somente até a entrada do sítio que se dá pela BR-316 (no sentido Picos a Teresina), são 06 quilômetros partindo-se da prefeitura; o valor do aluguel é elevado em comparação a outros dois imóveis locados pela Prefeitura e vistoriados pela equipe; e que a utilização do imóvel em 2020 não possui cobertura contratual.

A DFAM propôs então a concessão de medida cautelar para suspender os pagamentos pendentes e futuros que porventura existam, referentes a locação do citado imóvel e a instauração de Tomada de Contas Especial – TCE referente ao contrato de dispensa 013/2019, Processo administrativo 15.388/2018, visando apurar se houve dano ao erário e consequentemente, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis pelos atos de gestão.

A conselheira então, “diante do exposto, a fim de afastar o risco de lesão ao erário ou de ineficácia da decisão de mérito, demonstra-se necessária a adoção de medida acautelatória em face da P. M. de Picos”.

Waltânia Maria concedeu a medida cautelar requerida para determinar ao prefeito de Picos, Padre Walmir, que suspenda os pagamentos pendentes e futuros que porventura existam referente à locação atinente ao Contrato de Dispensa nº 013/2019, processo administrativo 15.388/2018; e pela instauração de tomada de contas especial com vistas a apurar se houve dano ao erário, identificação dos responsáveis, viabilizando, assim, a obtenção do respectivo ressarcimento ao erário.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (18), o Padre Walmir não atendeu às ligações.

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