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TCE estabelece normas e prazos para prestações de contas no Piauí

A Instrução Normativa estabelece todas as regras que devem ser seguidas pelos gestores para evitarem futuros problemas nas prestações de contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (20) a Instrução Normativa de nº 07, que trata sobre a forma e prazo de prestação de contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Piauí.

A Instrução Normativa estabelece todas as regras que devem ser seguidas pelos gestores para evitarem futuros problemas nas prestações de contas. Determina, por exemplo, que as prestações deverão obrigatoriamente ser remetidos por meio eletrônico através do Sistema Documentação Web em formato “PDF pesquisável”. A documentação somente será considerada entregue após a assinatura dos gestores e/ou responsáveis por meio de Certificado Digital A3.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Caso o cadastro dos gestores e ordenadores de despesas não esteja atualizado no sistema Cadastro Web, a prestação de contas não será recebida. Os extratos bancários devem ser enviados em arquivos individualizados.

Os órgãos da administração direta dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, prestarão contas de cada uma de suas unidades gestoras, mensalmente, ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês subsequente.

Um dos pontos em relação às contas anuais é que elas devem ser apresentadas até o último dia do mês de janeiro do exercício seguinte, contendo a relação dos gestores e ordenadores de despesas com os respectivos períodos de gestão, indicando a data de publicação dos atos de designação correspondentes e um inventário patrimonial dos bens que compõem o ativo imobilizado contendo, no mínimo, localização, condições de uso e o número do tombamento dos bens.

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