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Barreiras do Piauí - Piauí

TCE imputa débito R$ 64 mil e reprova contas do prefeito Mauricin

Na decisão os conselheiros levaram em consideração as irregularidades relacionadas a ausência de licitação pública e o fato de ter servidores públicos acumulando cargos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação das contas de gestão do prefeito de Barreiras do Piauí, Maurício Neto Parente Lacerda, mais conhecido como Mauricin, referente ao exercício financeiro de 2017 e ainda determinou a imputação de débito no valor de R$ 64.551,16 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 20 de janeiro.

Na decisão os conselheiros levaram em consideração as irregularidades relacionadas a ausência de licitação pública e o fato de ter servidores públicos acumulando cargos de forma que é vedada pela Constituição Federal.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Os conselheiros decidiram então pelo julgamento de irregularidade, com aplicação de multa no valor de 1.800 UFR-PI, que corresponde a R$ 6.174 mil, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

Foi ainda determinada a imputação de débito ao prefeito Mauricin no valor de R$ 64.551,16 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), referente ao valor das multas e juros suportados pelo erário municipal em decorrência do atraso no adimplemento de obrigações sociais.

Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e de Jackson Nobre Veras, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Plínio Valente Ramos Neto.

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