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José de Freitas - Piauí

TCE julga irregular teste seletivo da Prefeitura de José de Freitas

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí do dia 14 de dezembro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular o teste seletivo por meio do Edital de nº 01/2017, da prefeitura de José de Freitas para a contratação de professores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 14 de dezembro.

Os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades relacionadas ao: não envio das peças no sistema RHWeb, não envio das peças no sistema Documentações Web, descumprindo, não envio da lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, não envio do ato da autoridade competente indicando a necessidade temporária, além disso o certame e as eventuais contratações dele decorrentes violam o previsto no art. 22, IV c/c art. 23, caput, da LRF, em virtude da constatação, pelo próprio gestor municipal, de que o limite de despesa com pessoal encontra-se ultrapassado, em 65,20%.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Em sua defesa, o prefeito Roger Coqueiro Linhares afirmou que realmente ocorreu uma extrapolação dos gastos com pessoal, mas que mesmo assim os pagamentos estavam sendo realizados em dias. Destacou ainda que o teste seletivo foi realizado após o Ministério Público manifestar a necessidade de contratação de 159 professores, mas que a prefeitura contratou apenas 66. Explicou ainda que não havia outra alternativa, já que não podia prejudicar a Educação do município.

Os conselheiros do TCE acabaram decidindo pela irregularidade do teste seletivo e ainda determinaram a aplicação de multa, em valor a ser definido. Também determinaram que o prefeito não realize qualquer admissão oriunda do teste e que o promotor de Justiça que atende a região seja notificado sobre a decisão para que sejam tomadas as devidas providências.

“Um ente que já se encontra com o limite de despesas com pessoal extrapolado, não pode admitir pessoal, seja ele decorrente de concurso público ou de teste seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, o que macula as admissões decorrentes do certame em análise”, disse o conselheiro Jackson Nobre Veras na decisão.

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