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Jerumenha - Piauí

TCE julga nesta semana o recurso da ex-prefeita Chirlene Araújo

No recurso ela afirmou que “não cometeu grave infração à normal legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (21) o Recurso de Reconsideração da ex-prefeita de Jerumenha, Chirlene de Sousa Araújo, contra decisão que reprovou a prestações das contas de governo e de gestão referente ao exercício financeiro de 2014 e aplicou multa, no valor de 1000 UFR-PI.

Para a reprovação das contas os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades encontradas como ausência de licitação e fragmentação de despesas, inadimplência na Eletrobras, no valor de R$ 143.777,22 mil, pagamento de contribuições previdenciárias e sociais com atrasos, gerando encargos com juros e multas e falhas no controle interno, irregularidade em despesa com pessoal do poder executivo, contabilidade e controle social, entre outras coisas.

  • Foto: Facebook/Chirlene AraújoEx-prefeita Chirlene AraújoEx-prefeita Chirlene Araújo

No recurso ela afirmou que “não cometeu grave infração à normal legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial. Tampouco gerou qualquer prejuízo ao erário municipal. Ademais, não há nos autos, também, qualquer indício de desvio de recursos públicos ou mesmo desvio de finalidade nos seus atos de gestão. Não, há, portanto, a razão para a manutenção do julgamento pela irregularidade, motivo que enseja a reconsideração da decisão ora questionada, o que desde já se requer”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, apresentou parecer no dia 30 de agosto se manifestando para que a decisão seja mantida, pois a s ex-prefeita não teria apresentado novas informações capazes de mudarem a decisão.

“Ressalte-se que as argumentações do recorrente são frágeis e evasivas, pois não apresentou nenhum fato novo, baseou-se em decisões paradigmas isoladas sem nexo causal como objeto do presente recurso de reconsideração, limitou-se a alegar genericamente que não há nexo entre as mencionadas falhas e a conduta do gestor”, destacou o procurador.

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