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Uruçuí - Piauí

TCE nega recurso ao Dr. Wagner contra suspensão de licitação

A decisão do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é da última sexta-feira (09).

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou recurso interposto pelo prefeito de Uruçuí, Wagner Coelho, contra medida cautelar que suspendeu licitação de R$ 2,4 milhões. A decisão é da última sexta-feira (09).

O prefeito alegou que “não há qualquer irregularidade no certame em referência, uma vez que as exigências contidas no edital estão em consonância com a razoabilidade relativa ao objeto licitado, bem como que não há qualquer indício de prejuízo à ampla competitividade de eventuais interessados”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Uruçuí, Dr. WagnerPrefeito de Uruçuí, Dr. Wagner

O gestor argumentou ainda que ficou incontroversa a existência do “periculum in mora inverso” visto que com a manutenção da decisão liminar “levará, fatalmente, à paralisação dos abastecimentos dos veículos pertencentes ao município, posto que o contrato atualmente vigente está na iminência de alcançar o quantitativo máximo previsto”.

O membro da corte de contas destacou que as justificativas não foram suficientes para modificar o juízo de valor do relator e que a alegação do “periculum in mora inverso” é uma questão já levantada por outros municípios que tiveram suspensas suas licitações, não sendo o impeditivo para a continuidade da prestação dos serviços.

Por fim, decidiu manter a decisão anteriormente dada que foi ratificada pela Decisão Plenária nº 1.216/18 e determino o envio dos autos ao Plenário para que proceda às medidas necessárias à designação de novo relator para o processo.

Entenda o caso

A denúncia foi feita pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli relatando irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 026/2018, da Prefeitura Municipal de Uruçuí, que tem por objeto a “futura contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento informatizado através de cartão magnético, com fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados para atender às necessidades de todas as unidades da prefeitura, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência.

Entre as falhas apontadas está a previsão de valor estimado elevado: O denunciante alegou que “o valor estimado previsto para a contratação será de R$ 2.496.692,85, correspondentes a um período de contratação de 12 meses, o que poderá ultrapassar o consumo razoável que se pode aferir com base na dimensão da contratante e a quantidade de veículos informada no Edital, conforme se calculou, nos termos do Item 3.1.3, a quantidade de 200 mil de gasolina e 350 mil de óleo diesel, cotados respectivamente a R$ 5,29 e R$ 3,99”.

No dia 30 de outubro, foi deferida medida cautelar determinando ao prefeito de Uruçuí, Dr. Wagner, e ao pregoeiro, Jackson Macedo, que se abstenham de realizar quaisquer atos referentes ao procedimento licitatório nº 26/2018, no valor estimado de R$ 2.496.962,85.

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