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Teresina - Piauí

TCE-PI mantém suspensão de licitação de R$ 1,7 milhão da FMS

O Tribunal de Contas negou recurso do presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sílvio Mendes, e manteve decisão monocrática que suspendeu licitação.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não aceitar recurso o presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sílvio Mendes, e manteve decisão monocrática que suspendeu licitação no valor estimado de R$ 1.758.240,00 milhão.

O Pregão Eletrônico SRP nº 59/2018-FMS/PMT foi realizado para a locação de ferramentas de TI para gerenciamento das ações e informações da saúde, mediante registro de preços, para atender as necessidades da FMS, foi suspenso após denúncia da empresa Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda sobre supostas irregularidades na licitação, que teria pedidos que estariam restringindo a competividade.

  • Foto: Cinara Taumaturgo/ GP1 Sílvio MendesSílvio Mendes

Em decisão monocrática, o conselheiro Kennedy Barros decidiu suspender cautelarmente o certame em junho deste ano. O presidente da FMS, Sílvio Mendes, ingressou então com Recurso de Agravo. “Antes mesmo da decisão monocrática ora agravada, a agravante de forma prudente e comprometida com os princípios que regem as licitações, já tinha suspendido o certame, a fim de proceder com as adequações e que posteriormente o edital seria publicado, ou seja, acolhendo em boa parte os argumentos da impugnante“, explicou Sílvio Mendes, destacando que foram feitas várias adequações para sanar as falhas encontradas.

A Divisão Técnica do TCE acabou emitindo um relatório, onde afirmou que as irregularidades não foram sanadas e concluiu pela necessidade de um novo edital, promovendo a abertura de um novo certame.

A Corte de Contas, em decisão do dia 20 de setembro, decidiu negar o recurso, por entender que houve restrição à competividade, e por irregularidades devido a desobediência à Lei nº 8666/93, que a mudança do prazo estabelecido no Edital não afastou a ilegalidade e que a exigência integral das funcionalidades do software antes da contratação, pode implicar em restrição da competitividade e direcionamento do certame licitatório.

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