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TCE publica resolução sobre ações de fiscalização no Piauí

A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de 16 de setembro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma Resolução de nº 10/2020 onde disciplina o procedimento de levantamento a ser adotado pelo Tribunal no âmbito da fiscalização dos órgãos públicos municipais e estaduais.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do TCE de 16 de setembro. Consta na resolução que é importante “regulamentar as hipóteses e os procedimentos do processo de levantamento, instrumento de fiscalização que visa ao aprimoramento do controle externo”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O levantamento não deve ser utilizado para avaliar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, nem o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, nem a exatidão de demonstrativos financeiros, esses são os objetivos das auditorias.

A fiscalização através de levantamento tem por finalidade: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, assim como definir o objeto de futura fiscalização, assim como avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações de outra natureza.

Durante os levantamentos realizados pelo TCE com base em fiscalizações, caso sejam identificados indícios de impropriedades ou de irregularidades os fatos devem ser comunicados ao titular da unidade técnica, que avaliará a conveniência e a oportunidade de aprofundar os exames acerca dos indícios e pode propor a realização de outra ação de controle com vistas a concluir a análise dos fatos identificados.

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