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Jardim do Mulato - Piauí

TCE reprova a prestação de contas do prefeito Airton Veloso

Foi então aplicada uma multa de 500 UFR-PI pelas irregularidades na conta de gestão e outra multa de 1.740 UFR-PI, totalizando R$ 7.660,8 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação das contas de gestão do prefeito de Jardim do Mulato, Airton José da Costa Veloso, referente ao exercício financeiro de 2016, além do pagamento de multas totalizando R$ 7.660,8 mil.

No julgamento foram analisadas irregularidades relacionadas a ausência de publicação de decreto, ingresso da prestação de contas com atraso na entrega da documentação, irregularidades em licitações, descumprimento da resolução do TCE/PI quanto aos procedimentos licitatórios, contratação por tempo determinado sem o cumprimento da legislação, entre outras coisas.

  • Foto: Facebook/Airton José da Costa Veloso Airton José da Costa Veloso Airton José da Costa Veloso

Em sua defesa, o prefeito pediu a aprovação das contas. Em relação aos procedimentos licitatórios, ele afirmou que “foram cadastrados e finalizados com atraso diante do universo de processos que foram feitos no decorrer de todo o exercício. Observa-se que se trata apenas de atrasos, porém os processos foram cadastrados e finalizados, ainda que intempestivamente, além de terem sido publicados no Diário Oficial dos Municípios”.

Os conselheiros decidiram pela reprovação das contas, principalmente devido a irregularidade relacionada a contratação de empresa para prestação de serviço de recuperação de créditos junto à Receita Federal, porque segundo o relator Jaylson Campelo, “na situação analisada, vislumbrou-se que a prestação dos serviços advocatícios ocorreu antes da formalização do contrato. Ou seja, a dispensa de licitação ocorreu em momento posterior, o que demonstra que o contrato foi celebrado de forma indevida. Não há comprovação nos autos da suspensão do contrato em tela, gerando dúvidas em torno da legalidade da contratação da empresa prestadora dos serviços".

Foi então aplicada uma multa de 500 UFR-PI pelas irregularidades na conta de gestão e outra multa de 1.740 UFR-PI, totalizando R$ 7.660,8 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de sexta-feira (22).

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