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Ipiranga do Piauí - Piauí

TCE suspende concurso público da prefeitura de Ipiranga do Piauí

A decisão da conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Lílian Martins, é desta quarta-feira (06).

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Lílian Martins, suspendeu concurso público da prefeitura de Ipiranga do Piauí relativo ao cargo de Procurador Municipal após denúncia de irregularidades. A decisão é desta quarta-feira (06).

Segundo a autora da denúncia, Misleide Rabelo Ramos, a licitação, que resultou na contratação da empresa responsável pela realização do certame, foi realizada sob a modalidade tomada de preço, tipo menor preço, quando deveria ter sido utilizado o tipo técnica e preço. Aduziu ainda que no extrato do contrato publicado não foi mencionado o nome do contratante e nem o do representante legal.

Em relação ao cargo de Procurador do Município, a denunciante alegou que o edital para contratação da licitação não teria contemplado tal cargo, o fazendo apenas quando da publicação do edital do concurso. Asseverou que há irregularidades nos critérios que definem vencimentos, requisitos para o exercício do cargo e na escolha dos membros da comissão do concurso.

Argumentou ainda que para o cargo de Assistente Social a prefeitura ofereceu apenas 01 vaga, embora uma lei municipal preveja a existência de duas. Disse que não há nenhum servidor Assistente Social no Município, devendo, por isso, o edital ser retificado para oferecer as duas vagas.

O prefeito Luiz Blum apresentou defesa. Em relação à modalidade de licitação, o gestor argumentou que não existe previsão legal ou jurisprudencial que obrigue que o tipo de licitação seja a técnica e preço.

Quanto à alegação de que há irregularidades no extrato do contrato, o prefeito sustentou que os vícios mencionados não ensejam a invalidação do mesmo. Já no que se refere à ausência, no edital de licitação, de cargo constante no edital do concurso, a defesa asseverou que o Anexo II do edital da licitação, em que constava a relação dos cargos a ser objeto de concurso público, previu a possibilidade de acréscimos ou supressões da especificação e quantidade de cargos até o limite de 25%.

A conselheira constatou irregularidades em relação ao cargo de Procurador do Município ao verificar que a Lei Municipal nº 767/2015, que criou a Procuradoria Geral do Município, não previu o cargo de Procurador, além da divergência no salário fixado e a composição da comissão do concurso.

Outro lado

Procurado na tarde desta quarta-feira (06), o prefeito Luiz Blum não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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