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Simplício Mendes - Piauí

TCE suspende licitação da Prefeitura de Simplício Mendes

O TCE recebeu uma nota de alerta referente à licitação destinada a “aquisição de medicamentos, soros, instrumental cirúrgico, insumos, luvas e material odontológico”.

A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu no dia 30 de setembro concedir medida cautelar e determinar a suspensão do Pregão Presencial nº 002/2019 que está sendo realizada pela Prefeitura de Simplício Mendes, que é comandada pelo prefeito Heli de Araújo Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli.

O TCE recebeu uma nota de alerta referente à licitação destinada a “aquisição de medicamentos, soros, instrumental cirúrgico, insumos, luvas e material odontológico”, porque a prefeitura lançou edital com exigências que não constam na legislação.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli Prefeito Dr. Heli

O principal problema é referente a “apresentação do Manual do Sistema de Qualidade e de Boas Práticas de armazenamento e distribuição de produtos para saúde e medicamentos como requisito para qualificação técnica no Certame Licitatório, o qual não está previsto na Lei 8.666/1993”.

Como a divisão técnica do TCE constatou algumas irregularidades, a conselheira determinou que o prefeito suspenda a licitação até a "devida correção dos requisitos de qualificação técnica do edital, como a retirada da cláusula 6.1.4.B do certame, e com a consequente reabertura dos prazos, em observância à Lei nº 8.666/93".

Na decisão Waltânia Alvarenga explicou que “a concessão de liminar inaudita altera pars para sustar atos é uma situação extrema, pois paralisa a atuação da administração pública. No caso vertente configura-se situação específica que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, por não observar os princípios licitatórios, em especial o da competitividade, que objetiva a proposta mais vantajosa, sendo justificável a sua concessão. Em sendo assim, como medida de prudência e pelo risco de frustação das normas e princípios licitatórios, demonstra-se fundamental a concessão da Medida Cautelar para suspender os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 02/2019”.

Outro lado

Dr. Heli não foi localizado pelo GP1.

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