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Paulistana - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 2 milhões da Prefeitura de Paulistana

A decisão do conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa terça-feira (13).

O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para que o prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, suspende licitação no valor de R$ 2.000.043,37 (dois milhões, quarenta e três reais e trinta e sete centavos). A decisão foi dada nessa terça-feira (13).

A decisão foi dada depois que a auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) constatou irregularidades no Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 004/19, relativo à contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma das UBS das zonas Rural e Urbana do Município.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Gilberto José, Didiu, Prefeito de PaulistanaGilberto José, Prefeito de Paulistana

Entre as irregularidades elencadas no relatório estão: disponibilização parcial dos anexos do edital, inexistência de representação gráfica, memorial descritivo e especificações técnicas e demais estudos que compõem o Projeto Básico, ausência de justificativa técnica e econômica para realização de licitação em lote único e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto (se existente) e do orçamento de referência da obra.

Jaylson Campelo destacou que “considerando os documentos que instruem o Processo e os fatos narrados no Relatório de Auditoria Concomitante, tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, acolho a sugestão formalizada pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – DFENG”.

O prefeito então deve suspender a licitação até a disponibilização de todos os seus anexos no Sistema Licitações Web, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017.

Campelo alertou ainda que caso o Procedimento Licitatório já tenha sido homologado ou adjudicado na data de expedição da desta decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito; e caso já tenha sido firmado e publicado o contrato, que o gestor promova à suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final.

Outro lado

O prefeito Didiu não foi localizado pelo GP1.

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