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Arraial - Piauí

TCE suspende pagamentos a empresas contratadas em Arraial

A decisão do conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é desta quinta-feira (07).

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Arraial, Numas Porto, se abstenha de efetuar pagamentos referentes aos contratos da licitação nº 17/2018, no valor de R$ 625.137,20. A decisão é desta quinta-feira (07).

O ex-vereador do município, Welton Alves, denunciou que o prefeito abriu a referida licitação, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de peças para veículos, no valor de R$ 625.137,20, sem esperar o julgamento do mérito do Processo TC/003296/2018, relativo ao PP nº 10/2018, de mesmo objeto, suspenso por decisão do TCE.

Segundo o denunciante, o gestor não poderia abrir outra licitação com o mesmo objeto, uma vez que a licitação originária para aquisição de peças encontra-se suspensa, e, se o fizesse, deveria ter informado o cancelamento ou revogação no sistema Licitações Web, no prazo de dez dias, após o ato de suspensão, o que o prefeito não fez, já que a decisão é de 05/03/18 e o cancelamento, de 03/05/18.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Numas Porto, Prefeito de Arraial Numas Porto, Prefeito de Arraial

O denunciante afirmou ainda que há fortes indícios de fraude no PP 17/2018, uma vez que os valores de peças de três veículos relacionados no termo de referência superam os valores de mercado dos veículos, conforme Tabela FIPE, que as máquinas do PAC constantes do edital estão funcionando normalmente e que somente dois veículos estão precisando de manutenção.

De acordo com análise da DFAM (Divisão de Fiscalização da Administração Municipal), a abertura de outro procedimento com o mesmo objeto daquele suspenso é possível uma vez que o procedimento foi cancelado pela administração e que o termo de referência discriminou as peças a serem adquiridas com seus quantitativos e custos unitários e totais por veículo.

Contudo, a divisão técnica destacou a ausência de parâmetros para avaliar se o tipo e a quantidade dessas peças estão corretos e adequados ao modelo de veículo e à necessidade de reparos que o uso demandará.

O conselheiro então atendendo sugestão da DFAM determinou a citação dos responsáveis pela condução do procedimento, para que, no prazo de 05 dias úteis da juntada do AR aos autos, apresente a metodologia usada para alcançar os quantitativos expostos no termo de referência (tipos de peça e respectivas quantidades) e o processo administrativo referente ao PP 17/2018 bem como, que se abstenha de efetuar pagamentos decorrentes dos contratos até análise conclusiva deste TCE.

As empresas contratadas foram: Rede peças e Acessórios para veículos Ltda-EPP, Luiz Carlos Alves Cavalcante-EPP, L de F Viana Centro Automotivo-EPP.

Outro lado

O prefeito Numas Porto informou que ainda não foi notificado: "Ainda não fui notificado não. Mas vou cumprir, deixar os veículos sem pneus", afirmou.

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