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Betânia do Piauí - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o ex-prefeito José Evangelista

A denúncia foi feita por André Luiz Feitosa Quixadá em 2016 quando o prefeito da cidade de Betânia do Piauí era José Evangelista da Rocha.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (18) uma denúncia contra a prefeitura de Betânia do Piauí sobre suposta irregularidade no procedimento licitatório para contração de empresa para realização de concurso público no ano de 2015, assim como a aprovação de uma Lei Municipal de criação de cargos sem especificação da escolaridade e intempestividade do cadastramento da licitação.

A denúncia foi feita por André Luiz Feitosa Quixadá, em 2016, quando o prefeito da cidade de Betânia do Piauí era José Evangelista da Rocha. O atual prefeito do município, que assumiu seu mandato no início do ano, é Fábio de Carvalho Macedo.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas Tribunal de contas

Em sua defesa, ao ex-prefeito afirmou que “a Lei Municipal de nº 23/2015, uma das Leis que criara os cargos ofertados no concurso público, não possui qualquer irregularidade, no máximo apenas alguma falha formal, que não deu causa à prática de qualquer ato de improbidade administrativa” e que “no que se refere à escolaridade, esta foi exigida por meio do edital do concurso público, de acordo com a qualificação técnica”.

Destacou ainda que “a seleção de pessoal para a Administração Pública jamais deve ter conotação política, deve pautar-se em critérios objetivos, técnicos e meritórios. O concurso público tem o escopo de banir atos, como a contratação de parentes e a criação desenfreada de cargos em comissão, assegurando a moralidade, a eficiência, o aperfeiçoamento do material humano da Administração Pública e garantindo o amplo acesso de forma igualitária a todos que almejam ingressar no serviço público”.

Em parecer, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Plínio Valente, entendeu que ocorreu apenas uma parte das irregularidades citadas, por isso se manifestou pela procedência parcial da denúncia “decorrente da ausência de especificação da escolaridade na Lei Municipal nº 23/2015 de Betânia do Piauí, violando o art. 37, I e II da CF/88, bem como da intempestividade no cadastramento e finalização de Licitações Web”.

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