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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra prefeito Josemar Teixeira

"Os serviços foram efetivamente prestados, não havendo dolo ou má fé, pois foi a única alternativa que teria se apresentado como viável, para não causar maiores prejuízos", disse o prefeito.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (29) uma denúncia apresentada por Francisco Noberto de Moura Sobrinho contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, por supostas irregularidades na contratação de professores.

O denunciante cita que o prefeito realizou contratações sem concurso público, que foram registradas diferenças salariais injustificadas entre esses professores contratados, duplicidade do pagamento referente aos vencimentos dos professores em setembro de 2016, além de uma lotação da maior parte dos professores contratados irregularmente em escola localizada na zona rural, onde tinham poucos alunos matriculados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o prefeito Josemar Teixeira afirmou que a denúncia foi apresentada por questões políticas-partidárias. Ele esclareceu que as contratações ocorreram para que fosse possível executar programas federais que o município ficou encarregado e que são de grande importância. Ele então apresentou documentação justificando cada uma das 38 contratações.

“Se a situação dos recursos financeiro continuarem cada vez mais escassos, e o município realizar provimentos de cargos efetivos mediante a realização de concurso, por certo, não terá condições de manter o número de servidores e assim começará a realizar demissões, tendo um grande retrocesso, se tais servidores já tiverem alcançado a estabilidade, ou arcará com a ociosidade da mão de obra e com a consequente onerosidade de tal situação. Reitera-se que os serviços foram efetivamente prestados, não havendo dolo ou má fé, pois foi a única alternativa que teria se apresentado como viável, para não causar maiores prejuízos à Administração, na prestação dos serviços essenciais”, disse o prefeito.

Ele ainda destacou que quando o denunciante diz que o “município teria contratado sem necessidade os referidos servidores, o denunciante faz mais um juízo de valor” e destacou que São Miguel da Baixa Grande “necessitava desses referidos servidores, razão pela qual resta incontroversa a improcedência destas ocorrências”.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou um parecer se manifestando pela procedência parcial da denúncia, “tendo em vista que as contratações temporárias de pessoal para o magistério e outras funções públicas não atenderam aos requisitos necessários para a sua regularidade, havendo também o descumprimento do art. 22 da Lei 11.494/2007, uma vez que restou verificada a utilização dos recursos da parcela de 60% para renumerar pessoal do magistério irregularmente contratado”. Ela ainda quer que seja expedida determinação legal para que o prefeito realize concurso público ou teste seletivo simplificado para as contratações temporárias.

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