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TCE vai julgar denúncia contra prefeitura de Caldeirão Grande

A relatora é a conselheira Waltânia Leal que votou pela procedência da denúncia e aplicação de multa de 100 UFR/PI ao prefeito Vianny Alencar.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (21), denúncia contra a prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí por irregularidades em licitação. A denúncia foi oferecida pelo presidente em exercício do CREA-PI, o engenheiro civil Teodoro da Silva Reinaldo, em 20 de março de 2015.

A relatora é a conselheira Waltânia Leal que votou pela procedência da denúncia e aplicação de multa de 100 UFR/PI ao prefeito Vianney Alencar.

Segundo a denúncia, a empresa Afaiete Pereira de Castro-ME foi a vencedora da Tomada de Preços n° 019/2014 - Procedimento n° 019/2014 da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí realizada em 05 de janeiro de 2015, para realização de reforma da Unidade Básica de Saúde José Gonçalves dos Santos, "na recuperação de cobertura metálica, recuperação de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e elevação de muros, etc".

Para o presidente, a comissão de licitação foi omissa e prevaricou em não exigir a comprovação de registro da pessoa jurídica no CREA-PI para fins de habilitação, contrariando o disposto do art. 69 da Lei 5.194/66, que é um imperativo legal, já que os serviços são eminentemente técnicos na área da engenharia civil privativa de pessoa física e jurídica devidamente habilitada nos termos dos artigos 7°, 8°, 15, 59 e 69 da Lei Federal n° 5.194/66.

A denúncia aponta ainda que a empresa passou a ter existência jurídica a explorar serviços de engenharia a partir de 18 de janeiro de 2013, tendo protocolado o seu pedido de registro no Crea-PI em 27 de fevereiro de 2014, só que até a apresentação da denúncia esse registro não havia sido homologado pelo conselho em razão da firma apresentar um profissional como responsável técnico residente em outro estado e ter vínculo empregatício com o SESI-PE trabalhando com tempo integral de 8 horas diárias.

“(...) a firma Lafaiete Pereira de Castro-ME, a partir do aditivo aprovado na Junta Comercial do Piauí em 18-01-2013, passou a exercer atividades técnicas no ramo da engenharia civil, não poderia participar na Tomada de Preços N° 019/2014, realizada pela Prefeitura Municipal de Caldeirão do Piauí, por não ter habilitação legal à época no CREA-PI, ou seja, ferindo os artigos 59 e 69 da Lei 5.194/66”, diz trecho da representação.

Em sua defesa, o prefeito Vianney Alencar alegou que no referido processo licitatório realmente houve uma falha da Comissão Permanente de licitação em não exigir no edital a inscrição da pessoa física ou jurídica no CREA/PI, sendo que a mesma falha não ocorreu em nenhum dos outros processos referentes a obras e serviços de engenheira, mas que mesmo assim a empresa vencedora apresentou um contrato de prestação de serviço e a inscrição do CREA/PI do seu engenheiro cumprindo assim o requisito exigido pela lei.

O prefeito afirmou ainda que a empresa realizou os serviços contratos, já tendo inclusive atestado de conclusão da obra.

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