Fechar
GP1

Prata do Piauí - Piauí

TCE vai julgar denúncia de Antônio Parambu contra Neguim Barbosa

O julgamento será na sessão da próxima quarta-feira (07) e o relator é o conselheiro substituto Alisson Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (07), denúncia do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, Antônio Parambu, contra o atual gestor, Wilhelm Barbosa Lima, o Neguim Barbosa. O relator é o conselheiro substituto Alisson Araújo.

O ex-prefeito denunciou irregularidades no decreto de Emergência de n° 005/2017, assinado por Neguim Barbosa, pois, segundo ele, o estado em que sua gestão deixou o município não é compatível com o que levou ao referido decreto, uma vez que entregou o município organizado, com todos os salários, inclusive o 13º do exercício de 2016 devidamente pagos, com todos os programas municipais em funcionamento, com as prestações de contas prestadas a tempo e modo, dinheiro em caixa e com todas as obras concluídas.

Antônio Parambu afirmou ainda que deixou as escolas, hospital, UBS, praças e o mercado público, todos reformados, que as obras que estavam sendo realizadas foram todas inauguradas, que foi feito todo o recapeamento da pavimentação asfáltica e poliédrica municipal, inexistindo no Município ruas ou estradas esburacadas e por fim, que todos os veículos ficaram em ótimo estado de funcionamento e conservação, por terem a devida manutenção.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia, tendo em vista que a situação emergencial que embasou o Decreto de Emergência não foi comprovada, bem como o apensamento à Prestação de Contas, exercício 2016, para que repercuta negativamente, além da aplicação de multa de 4500 UFR ao prefeito Wilhelm Barbosa Lima.

Defesa

O prefeito apresentou defesa alegando que atendendo decisão do TCE, revogou o Decreto n° 005/2017, através do Decreto n° 010/2017-GAB, publicado no DOM em 17/03/2017 e que efetuou despesas sem licitação, amparado por tal decreto somente nas áreas de limpeza pública, sob a justificativa de que era para evitar proliferação de doenças em razão do acúmulo do lixo, e na área da saúde, adquirindo medicamentos para os casos mais urgentes e para pessoas carentes.

Além disso, argumentou que o município possui dívidas de precatório no TJ/PI e TRT/PI, nos valores de R$ 3.075.699,40 e R$ 1.035.088,87, respectivamente, sendo, a partir de 2017, descontado do FPM mensalmente R$ 50.000,00, com a Eletrobras e Agespisa, nos respectivos valores de R$ 365.895,66 e R$ 212.909,00.

Por fim, afirmou que houve apropriação indébita no montante de R$ 2.730.000,00 do FUNDEB, tendo o município ingressado com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito denunciante, para que o montante seja restituído ao erário público.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.