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TCE vai julgar denúncia de Robert Rios contra prefeito Dr. Raimundo

“Não se mostra justo e razoável afirmar que seja lícito reconhecer como procedente uma denúncia infundada, cuja motivação, restringe-se a aspectos eleitoreiros", disse o prefeito.

Está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) da próxima quarta-feira (23) uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Robert Rios (DEM) contra o prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, mais conhecido como Dr. Raimundo. O conselheiro Kennedy Barros é o relator do processo.

O deputado fez a denúncia em junho de 2016, alegando que o prefeito estava fazendo diversas contratações, levando em consideração apenas o currículo e uma entrevista com o candidato, sendo que isso estava ocorrendo em um período em que ele já estaria fazendo campanha para a sua reeleição.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Robert Rios Robert Rios

Robert Rios disse que o prefeito estava “utilizando como meio de seleção, apenas uma pseudoanálise de curriculum vitae e uma entrevista com o candidato, em total afronta ao dispositivo constitucional, que exige a realização de concurso público” e que Raimundo Filho estava usando isso para beneficiar a sua campanha com “suporte os cofres públicos, fatos que geram indignação da população da histórica cidade de Piracuruca”.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE fez uma análise da documentação e emitiu um relatório afirmando que os processos seletivos simplificados foram realizados “sem a observância dos imperativos da transparência, isonomia e impessoalidade, o que restou evidenciado na ausência de critérios objetivos previamente divulgados para a classificação dos candidatos inscritos”.

Defesa

Em sua defesa, o prefeito disse que em 2016 foi realizado um processo seletivo que ocorreu dentro do que determina a legislação. “Não se mostra justo e razoável afirmar que seja lícito reconhecer como procedente uma denúncia infundada, cuja motivação, restringe-se a aspectos eleitoreiros, desprestigiando ações administrativas sérias e eficientes motivadas pela necessidade de evitar que alunos da zona rural pudessem ser prejudicados pela ausência de professores”, afirmou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Raimundo Alves, Prefeito de Piracuruca Piauí Raimundo Alves, Prefeito de Piracuruca Piauí

Ele destacou que em 30 de junho de 2017 foi publicado o edital de um concurso público para resolver a situação da prefeitura em relação às contratações. “Há de se compreender, portanto, que a natureza permanente de certas atividades públicas, como as desenvolvidas nas áreas da saúde e educação, não afasta, de plano, a autorização constitucional para contratar servidores destinados a suprir uma demanda eventual ou passageira. É essa necessidade circunstancial agregada ao excepcional interesse público na prestação do serviço para o qual a contratação se afigura premente que a contratação”, explicou o prefeito na sua defesa.

Dr. Raimundo ainda destacou que “no caso em questão não haviam servidores aprovados em concurso público vigente. Nessa hipótese, a natureza temporária da necessidade perdurará durante o prazo necessário à realização de um novo concurso. Nessas situações não importa se a atividade a ser desempenhada é permanente ou temporária, basta que a demanda a ser suprida se caracterize pela transitoriedade, pelo excepcional interesse público”.

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