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Arraial - Piauí

TCE vai julgar denúncia de vereadores contra Alvimar Martins

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE constatou que a gratificação foi concedida indistintamente aos mais diversos cargos da administração.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (12) uma denúncia encaminhada por seis vereadores do município de Pedro II contra o prefeito Alvimar Oliveira de Andrade, mais conhecido como Alvimar Martins, devido ao suposto pagamento irregular de gratificações.

A denúncia foi realizada no ano de 2017, pelos os vereadores Francisco Osmar Oliveira, Francisco Ewerton Brandão Filho, Marcelo Cleiton dos Santos Oliveira, Evandro Augusto Nogueira Pinheiro dos Santos, Maria de Lourdes Alves dos Santos e José Café Filho.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II

Os vereadores afirmaram que o prefeito tem feito o pagamento de Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) para servidores comissionados sem obedecer a lei, já que esse tipo de gratificação deveria ser concedida apenas para quem atua em condições especiais de trabalho que prejudicam a saúde e a integridade física, mas que em vez disso, o prefeito estaria pagando para “um grupo seleto de comissionados”, que não preenchem os requisitos da lei.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE constatou que a gratificação foi concedida indistintamente aos mais diversos cargos da administração como, por exemplo, motorista, vigia digitador, coordenadores, diretores, gerentes, assessores técnicos, professores, agentes administrativos, entre outros. Além disso, não localizaram qualquer ato de decreto concedendo a GCET.

Também foi constatado que o prefeito, em outubro de 2017, publicou decreto exonerando os servidores comissionados, revogando os contratos temporários e suspendendo o pagamento dessa gratificação, mas uma análise da DFAM constatou que essa GCET continuou sendo paga aos servidores.

“A conduta do chefe do executivo pode ensejar na prática de ato de improbidade administrativa, inclusive causando dano ao erário, ao ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento como foi o caso do não cumprimento da suspensão da concessão de Gratificação por Condição Especial de Trabalho”, afirmou a procuradora Raïssa Maria Rezende, do Ministério Público de Contas.

Ela ainda se manifestou pela procedência da denúncia apresentada pelos vereadores e pela aplicação de multas ao prefeito Alvimar Martins. Ainda solicita que seja realizada uma Tomada de Contas Especial para a devolução aos cofres públicos dos valores pagos irregularmente como gratificação.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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