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Piauí

TCE vai julgar novo recurso da Construtora Crescer contra decisão

A empresa foi alvo da “Operação Itaorna” por fraudes em licitações em prefeituras, secretarias e coordenadorias do Estado.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (28) um Agravo interposto pela Construtora Crescer LTDA-ME, por meio do empresário Antônio Aragão Neto, contra decisão monocrática do conselheiro Alisson Felipe de Araújo que negou Embargos de Declaração e manteve a decisão que proibiu a empresa de contratar com o Poder Público.

A empresa foi alvo da “Operação Itaorna” por fraudes em licitações em prefeituras, secretarias e coordenadorias do Estado. Segundo a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR) do TCE, a empresa seria de fachada e ainda usava o nome de um dos sócios que já morreu.

No dia 9 de outubro de 2018, a conselheira Lilian Martins, em decisão monocrática, determinou que a Construtora Crescer Ltda entrasse na lista do tribunal dos impedidos de contratar com o poder público. A decisão é com base em um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE que analisou várias licitações que teve a participação da Construtora Crescer Ltda na prefeitura de Palmeirais, no ano de 2016, na gestão do ex-prefeito Paulo César Vilarinho. Foi essa investigação que deu início a “Operação Itaorna”.

  • Foto: Divulgação/PRF-PISede da construtora crescerSede da construtora crescer

Na decisão, Lilian Martins informou que a “DGECOR, em análise minuciosa, sobre a constituição da empresa e dos sócios constatou que a mesma não tem capacidade operacional e se constitui como mera ‘empresa de fachada’, analisou ainda todas as licitações que informam a Construtora Crescer Ltda como licitante vencedora no município de Palmeirais. A Diretoria constatou fraude nas mesmas e evidências de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com desvio dos recursos públicos pelo gestor do município de Palmeirais”.

O empresário Antônio Aragão ingressou com um recurso, com o objetivo de reverter a decisão monocrática, mas no dia 14 de dezembro, o conselheiro Alisson Araújo, decidiu não aceitar o recurso, por entender que ele foi apresentado fora do prazo. Ele então ingressou com Embargos de Declaração alegando que respeitou o prazo para apresentação do recurso. Só que novamente o conselheiro decidiu não conhecer os Embargos.

Inconformado com a decisão, agora o empresário ingressou com um Agravo contra a decisão monocrática do conselheiro Alisson Felipe de Araújo, alegando que “está totalmente equivocada a decisão do relator, haja vista que os embargos de declaração não são processados em autos apartados e mesmo que fossem deveria ocorrer a intimação do advogado habilitado para juntar o instrumento procuratório na forma da lei, a fim de regularizar o defeito processual”.

Em parecer, a procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, se manifestou contra o recurso, afirmando que ocorreu preclusão temporal e por entender que a defesa não apresentou os documentos necessários para o recebimento do recurso.

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