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Sussuapara - Piauí

TCE vai julgar recurso após prefeito Pé Trocado ser condenado

No dia 15 de fevereiro deste ano, os conselheiros condenaram o prefeito a imputação do débito no valor de R$ 7.920 mil, além do pagamento de multa no valor correspondente a 1000 UFR-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (24) um Recurso de Reconsideração do prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, mais conhecido como Pé Trocado, após ter sido aceita denúncia contra o gestor referente a irregularidades na sua gestão no ano de 2016.

Raimundo José dos Santos denunciou o prefeito em 2016, afirmando que é servidor municipal desde 1997, ocupando o cargo de Serviços Diversos, onde encontrando-se afastado de suas funções desde fevereiro de 2015 sem receber renumeração. No entanto, em consulta às folhas de pagamento do município encaminhadas ao Tribunal de Contas, ele descobriu que permanece constando seu nome como se estivesse mensalmente recebendo o salário.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Pé TrocadoPrefeito Pé Trocado

No dia 15 de fevereiro deste ano, os conselheiros condenaram o prefeito a imputação do débito no valor de R$ 7.920 mil, além do pagamento de multa no valor correspondente a 1000 UFR-PI. Ele então ingressou com recurso.

Em sua defesa ele alegou que “no presente caso, o que se fez para demonstrar improcedência da denúncia foi comprovar a ausência de pagamento para do representado ou para terceiros, anexando a "folha remessa salário funcionário". Referido documento é o instrumento remetido mensalmente ao Banco para a autorização dos respectivos créditos nas contas, dos servidores. Foram, portanto, anexadas as autorizações de créditos das competências de fevereiro de 2015 a setembro de 2016”.

Pé Trocado ainda destacou que “o desfecho da' acusação do representante (pagamento indevido para terceiro como que destinando a ele) dependeria da permanência de seu nome nas referidas autorizações de credito (é não somente na folha) com a indicação do número da conta corrente de uma terceira pessoa. Como o seu nome foi efetivamente excluído de tal documento, fica cabalmente eliminada a possibilidade de pagamento 'indevido, ou seja de pagamento a terceiro como que decorrente do seu vínculo”.

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