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Canavieira - Piauí

TCE vai julgar recurso da ex-prefeita Gadocha após condenação

Leandro Maciel do Nascimento, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou um parecer se manifestando contra o recurso.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar no dia 16 de outubro o Recurso de Reconsideração da ex-prefeita de Canavieira, Elvina Borges da Mota Andrade, mais conhecida como Gadocha, contra decisão que reprovou a sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015.

O TCE havia emitido parecer se manifestando pela reprovação das contas, após constatadas várias irregularidades relacionadas a envio intempestivo da Lei Orçamentária Anual, ausência na previsão da COSIP, descumprimento do limite de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, gastos com os profissionais do magistério inferior ao limite legal, descumprimento do limite legal prudencial, despesa de pessoal do poder executivo, inconsistência no valor do percentual recolhido das obrigações patronais, entre outras coisas.

  • Foto: Facebook/Elvina BorgesPrefeita Elvina, conhecida como Gadocha Elvina, conhecida como Gadocha

Em sua defesa ela afirmou que as suas atitudes sempre foram pautadas no sentido “de promover o crescimento do município, objetivando a melhoria do padrão de vida de sua população, observando todos os preceitos legais que estavam ao seu conhecimento. Ora, o então gestor não é de um profundo conhecedor de leis ou de resoluções, tal como os juristas e contadores, por este motivo acreditamos que algumas falhas de natureza formal foram verificadas, onde os procedimentos não atenderam completamente os ditames legais, mas o impulso que o moveu foi sempre no sentido de promover o bem estar social e a melhoria de vida da população”.

Leandro Maciel do Nascimento, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou um parecer se manifestando contra o recurso e destacando que no processo de defesa a ex-prefeita Gadocha não conseguiu sanar todas as falhas que foram encontradas na prestação de contas.

“Opina-se pelo conhecimento e não provimento do presente recurso, mantendo-se, em todos os seus relevantes termos, a decisão recorrida”, disse o procurador em seu parecer. O conselheiro Jackson Vera é o relator do processo

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