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Agricolândia - Piauí

TCE vai julgar recurso de prefeito Walter Ribeiro Alencar

Em sua defesa o prefeito pediu que seja reformada a decisão e retirada a imputação do débito. Ele ainda alegou que os problemas encontrados foram causados principalmente pela gestão anterior.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar nesta quinta-feira (17) Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, contra decisão que reprovou as contas de governo e de gestão referente ao exercício financeiro de 2013, aplicou multa de 1000 UFR-PI e imputou o débito no valor de R$ 349.533,67 mil.

Na prestação de contas foram encontradas algumas irregularidades, como o não envio de peças componentes da prestação de contas, não envio da prestação de contas eletrônica do Fundo de Previdência, ausência de registro de recursos vinculados à área de educação e de saúde, ausência de licitações, falhas na elaboração da LDO, inconsistências na abertura de créditos adicionais, entre outras coisas.

Em sua defesa o prefeito pediu que seja reformada a decisão e retirada a imputação do débito. Ele ainda alegou que os problemas encontrados foram causados principalmente pela gestão anterior e que não poderia ser responsabilizado por isso.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Acerca da imputação de débito constante do julgamento, o que se demonstra é que não houve as divergências financeiras apontadas. Não há indício de locupletamento ilícito e prática de ato de improbidade administrativa aptos a ensejar tal penalidade. Ademais a documentação acostada comprova por meio dos extratos bancários que o gestor não agiu com dolo ou má-fé, nem com a intenção de burlar essa Corte de Contas. O que se espera, nesse ponto, é que a decisão seja reformada para retirar a imputação de débito. Desta feita o que se nota é que boa parte das falhas apontas na prestação de contas do recorrente decorreram de divergências geradas pela falta de informação contábil referente ao exercício anterior, fato este que não foi considerando no julgamento de suas contas”, explicou o prefeito em sua defesa.

O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou parecer no dia 6 de abril, onde se manifestou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração, para que seja mantido o parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo, o julgamento de irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal, a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI e reduzindo a imputação de débito da cifra de R$ 341.766,38 para R$ 16.601,93. Agora o caso será analisado pelos conselheiros nesta semana.

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