Fechar
GP1

Eleições 2020

Themístocles Filho não se opõe a realização de convenção virtual

“Eu não vejo problema algum em realizar convenções virtuais, mas os convencionais não causam tumulto algum, o que aglomera são os simpatizantes", explicou Themístocles.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, o deputado estadual Themístocles Filho (MDB), se pronunciou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções de maneira virtual para escolha dos candidatos que concorrerão às eleições de 2020. A medida está sendo estudada devido a pandemia da Covid-19.

Ao GP1 nesta terça-feira (09), Themístocles afirmou que não tem objeção a essa nova forma de fazer política, mas advertiu que as convenções não causam aglomerações se apenas os convencionais forem votar. De acordo com o presidente da Alepi, o comparecimento de simpatizantes é que acaba reunindo pessoas.

“Eu não vejo problema algum em realizar convenções virtuais, mas os convencionais não causam tumulto algum, o que aglomera são os simpatizantes, os apoiadores que comparecem. A maioria dos partidos tem apenas dez votantes, por possuir apenas comissão provisória”, explicou o parlamentar.

  • Foto: Alef Leão/GP1Presidente da Alepi, Themístocles FilhoPresidente da Alepi, Themístocles Filho

“O MDB tem 68 que votam [por ter diretórios instalados], mas a maioria tem apenas dez, ou seja, não tem como aglomerar. Mas repito, não tenho restrição alguma em realizar convenção virtual”, frisou Themístocles Filho.

TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

Grupo de Trabalho

O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Themístocles diz que Alepi está preparada para retomada das atividades

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.