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Eleições 2020

Título de eleitor deve estar em dia até 6 de maio; saiba como regularizar

Cartórios estão realizando atendimento remoto para evitar aglomerações; eleitores que perderem o prazo não poderão votar para prefeito e vereadores nas Eleições 2020.

Com a pandemia do novo coronavírus, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado estão com regras especiais para o atendimento a eleitores. Os brasileiros precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral para poderem ir às urnas em 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2020. Faltas em votações anteriores ou o não comparecimento ao cadastro da biometria em municípios onde o processo já foi encerrado levam à situação irregular do título de eleitor.

As Eleições 2020 definem quem serão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros a partir do ano que vem. Saiba quais são os prazos, como regularizar e outras questões sobre o título de eleitor:

Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, no menu “Serviços ao eleitor”, clique na opção “Situação eleitoral”. Basta preencher o nome completo ou o CPF para realizar a consulta. O sistema informa se o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais.

Qual é o prazo para regularizar o título de eleitor e votar nas Eleições 2020?

Todos os eleitores que pretendem votar nas eleições deste ano precisam regularizar a situação eleitoral até o dia 6 de maio. O prazo serve também para registro e transferência do título de eleitor. Entre o dia 7 de maio até o final da eleição, não será possível solicitar qualquer alteração no cadastro eleitoral.

Por enquanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, sinalizou que, mesmo com o avanço da covid-19, todos os prazos do calendário eleitoral estão mantidos.

Como regularizar o título de eleitor para as Eleições 2020?

Se estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral por ausência nas votações, o cidadão precisa pagar uma multa. O passo a passo para gerar o boleto está no site do TSE, na opção “Quitação de multas”. Para cada turno de votação que tenha faltado é cobrado o valor de R$ 3,51. No caso de mesários faltosos, a autoridade judiciária eleitoral pode fixar valores superiores.

Por causa da pandemia, o eleitor em situação irregular está dispensado de ir ao cartório para apresentar o comprovante de pagamento da multa. Seguindo nova orientação da Corregedoria-Geral Eleitoral, os cartórios eleitorais farão automaticamente o registro do pagamento a partir de 48 horas após a quitação da multa. A medida visa a evitar aglomerações.

Quero transferir meu título e domicílio eleitoral. Preciso comparecer ao cartório eleitoral?

Cada TRE fixou formas de atendimento especiais. Em São Paulo, o atendimento presencial está suspenso em todos os cartórios eleitorais do Estado. Serviços como transferência de domicílio eleitoral e regularização de título cancelado, que normalmente exigem comparecimento ao um cartório, podem ser solicitados neste momento pela internet. O TRE-SP ressalta, no entanto, que o eleitor será convocado para concluir o procedimento quando o atendimento presencial for retomado.

Verifique no site do TRE do seu Estado para saber como proceder.

Faltei ao cadastramento da biometria e meu título foi cancelado. O que fazer?

Assim como a transferência do título, o cadastramento da biometria normalmente é feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Com o avanço do coronavírus, o eleitor deve consultar o site do TRE do seu Estado para saber como efetuar a regularização do título.

Se eu não regularizar o título de eleitor, o que acontece?

Além de não poder votar nas Eleições 2020, o cidadão com a situação eleitoral irregular está sujeito a uma série de restrições. Uma das principais é a obtenção do passaporte, que requer a certidão de quitação eleitoral. O eleitor ainda fica impedido de assumir e receber remuneração de cargos públicos, participar de concorrências públicas, obter empréstimos em linhas de crédito mantidas pelo governo e realizar matrícula em instituições de ensino públicas.

O que levar para tirar o título de eleitor?

Para emitir o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de residência. Para homens maiores de 18 anos, também é necessário apresentar o certificado de dispensa ou reservista militar. A emissão é gratuita. Consulte no TRE do seu Estado como está sendo realizado o alistamento eleitoral.

É necessário levar título de eleitor para votar?

Não, embora a Justiça Eleitoral recomende para facilitar a localização da seção eleitoral. No dia da eleição, basta levar um documento oficial com foto. Nos casos em que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, também é aceito o título de eleitor digital acessado pelo aplicativo e-Título.

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