Fechar
GP1

Piauí

TJ-PI aprova reajuste de 4,07% para os servidores do Poder Judiciário

A matéria agora será encaminhada para votação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, nessa segunda-feira (18), reajuste salarial de 4,07% para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário. A matéria agora será encaminhada para votação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

A proposta de reajuste foi apresentada pelo presidente, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e pelos próprios servidores, por intermédio dos seus sindicatos (SINDSJUS e SINDOJUS), deliberado e aprovado em assembleia das categorias, realizada em 14 de fevereiro de 2019.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Sebastião Ribeiro MartinsDesembargador Sebastião Ribeiro Martins

Segundo a proposta, será concedido reajuste de 2% retroativo a 1º de janeiro de 2019, e de mais 2,07% a partir de 1º de junho de 2019.

GCET

O Pleno aprovou ainda resolução que altera a regulamentação da concessão da Gratificação Por Condição Especial de Trabalho (GCET) a servidores do TJ-PI.

As alterações levam em consideração relatório da Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas do TJ sobre a aplicação da GCET, parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do TJ-PI e o orçamento aprovado para o ano de 2019, que consignou acréscimo de apenas 4,5% em relação ao ano anterior, tornando necessária a redução de despesas.

A medida altera o valor total destinado à concessão da GCET, de aproximadamente R$ 4 milhões ao ano para pouco mais de R$ 2 milhões. Os valores mensais também foram alterados, extinguindo-se os valores R$ 6,5 mil, R$ 4,5 mil e R$ 1,5 mil. Os valores aprovados são: R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 3 mil e R$ 4 mil.

De acordo com a resolução, a GCET não poderá ser atribuída a servidor que receba outra gratificação sob idênticos fundamentos, em especial a gratificação pelo exercício de cargo em comissão de maior valor (CC/01) e as previstas nos arts. 25, 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, salvo se justificado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, caso em que será classificada como demais situações".

NOTÍCIAS RELACIONADAS

TJ-PI reajusta valores de indenizações pagas aos magistrados

Sebastião Martins suspende gratificação aos servidores do TJ-PI

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.