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Teresina - Piauí

TJ-PI vai julgar vereador Luís André na próxima quarta-feira

A relatora da ação é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro. Se for condenado, o vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ser proibido de dirigir veículo automotor.

A Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (07), o vereador de Teresina, Luís André (PSL), acusado de homicídio culposo no trânsito, com causa especial de aumento de pena, em razão da omissão de socorro, delito tipificado no art.302, parágrafo único, III, do Código de Transito Brasileiro. A relatora da ação é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

Segundo a denúncia, Luís André, conduzia um veículo Ford Ranger, placa NIW-5391, no Km 6,8 da BR 316 nas proximidades da Rodoviária dos Pobres e invadiu a contramão colidindo com uma motocicleta conduzida por Filipe Farias da Silva, que seguia em sentido contrário. Em razão da colisão, a vítima faleceu três dias após o acidente. O vereador não prestou socorro e evadiu-se do local do ocorrido. De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, no carro abandonado após o acidente, havia “vestígios de consumo de álcool (...), garrafa de vodka parcialmente consumida, copo e energético”. O teste do etilômetro não foi realizado, porque não havia nenhum condutor presente no local.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vereador Luis AndréVereador Luis André

Em sua defesa, o vereador alegou que não era o condutor do veículo no momento do acidente e que na verdade encontrava-se no banco do passageiro, descansando, e entregou a condução ao motorista, Kenned José, que se encontrava em melhores condições para dirigir, tese refutada pelo Ministério Público, que afirma que a alegação defensiva “tem como única fonte o carente e controvertido depoimento do motorista”.

O parlamentar alegou ainda que não é verdade a informação de que não foi prestado socorro à vítima, sendo que apenas ele ausentou-se do local, temendo ser agredido, permanecendo no local o condutor Kenned José que solicitou socorro ao Samu que providenciou a remoção da vítima para o HUT.

Em sede de alegações finais o Ministério Público pediu a condenação do vereador. “O conteúdo probatório nos autos é vasto, convergente e coeso, para comprovar o delito”, afirma o Procurador-Geral de Justiça Cleandro Alves de Moura.

Se for condenado, o vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ser proibido de dirigir veículo automotor.

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