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Política

TRE do Piauí reprova contas do Diretório Estadual do PPS

O relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (11).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou, nesta segunda-feira (11), as contas do Diretório Estadual do PPS (Partido Popular Socialista) referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão do ex-governador Zé Filho. O relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.

De acordo com análise técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) foram constatadas irregularidades como a omissão de despesas com locação do imóvel onde funcionou a sede do partido, recebimento de recursos financeiros sem a identificação do CPF/CNPJ do doador e a não apresentação dos comprovantes de gastos e pagamentos referentes a débitos existentes nos extratos bancários da conta “outros recursos”.

O Tribunal entendeu que em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicada as sanções pertinentes, nos termos da Resolução TSE n° 23.464/2015.

O partido então foi condenado a devolver a importância de R$ 5.560,00 para a Conta Única do Tesouro Nacional a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 06 meses, com apresentação do respectivo comprovante nos autos da presente prestação de contas.

Outro lado

Em entrevista nesta tarde, o atual presidente do PPS, Celso Henrique, informou que o partido vai entrar com recurso contra a decisão. Foi durante a gestão do ex-governador Zé Filho, mas a gente vai entrar com recurso porque, eles falam em um aluguel que não existiu, no ano de 2016 só teve pagamento de aluguel nos meses de janeiro e fevereiro, nos restantes dos meses, o partido não teve sede, foi feito o distrato, se tem o distrato como é que a gente ia pagar aluguel?”, questionou.

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